Processo 5003636-67.2025.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003636-67.2025.4.04.7111/RS AUTOR : MARIA DELICIA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : KARINE RIBEIRO VOLPATTO (OAB RS095736) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao recorrer ( evento 45, RecIno1 ), o INSS informou que desistiria do recurso caso a parte autora concordasse com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida ( aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25 ). Intimada, a parte recorrida aceitou a proposta ( evento 50, PET1 ). Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do recurso interposto pelo INSS . Intimem-se. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - JEF . 2 . Cientifique-se a parte autora para, querendo, apresentar contrato de honorários, salientando-se que somente serão requisitadas verbas em favor de pessoa física ou jurídica cujo CPF ou CNPJ conste na autuação do processo, ou no contrato de honorários, cabendo ao advogado a conferência e correção desses dados. Registre-se que, após a expedição da requisição de pagamento , no estado em que se encontrar o processo, não serão efetuados destaques de parcelas ou alteração de titularidade de numerário. 3. Proceda-se à intimação do INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3, para, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumprir a obrigação de fazer, nos termos do julgado ( evento 38, SENT1 ): TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza DIB 08/08/2023 DIP 01/05/2026 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Benefício precedente: 31/625.572.125-0 4. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria, para que, no prazo de 45 dias, apresente os cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em formulário p róprio para adequação ao Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), utilizando-se a planilha padronizada disponível neste link , conforme artigo 3º, § 3º, da Resolução Conjunta/TRF4 nº 13/2022 ( "O arquivo eletrônico contendo os dados nos formatos padronizados deverá ser anexado no processo eletrônico em documento no formato PDF (Portable Document Format), selecionando o tipo "Cálculos", disponível para o usuário externo, e "Cálculos Judiciais", disponível para o usuário interno." ). 5 . Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, esclarecendo-se, desde já, que a ausência de manifestação será entendida como concordância com o cumprimento do julgado e com os valores apurados pelo INSS. 5.1 . Havendo concordância com os valores apresentados pela autarquia, ou em caso de ausência de manifestação, expeça-se Requisição de Pagamento, nos termos do disposto no § 3º, inciso I, do artigo 535 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, com base nos valores encontrados pelo INSS, intimando-se as partes para manifestação, em 5 dias, oportunidade em que deverão ser apontadas eventuais necessidades de correções. 5.2. Decorrido o prazo sem manifestação, a Requisição de Pagamento será transmitida ao Tribunal Regional da 4ª Região para processamento e pagamento. 5.3. Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora acerca do…
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