Processo 5003639-44.2025.8.08.0008

TJES • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5003639-44.2025.8.08.0008
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003639-44.2025.8.08.0008 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NAGILA DE SOUZA ONOFRE REQUERIDO: FRANCISCO JORGE DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DAMACENO SOUZA CARDOZO - SP462425, KARINA ACACIA DO PRADO - MG98666, ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO - ES5674 SENTENÇA Vistos em inspeção – 2026. Trata-se de Pedido de Interdição ajuizado por NAGILA DE SOUZA ONOFRE, filha do interditando, visando à decretação da interdição de seu pai, FRANCISCO JORGE DE SOUZA, brasileiro, viúvo, nascido em 01/06/1953, para a prática de todos os atos da vida civil. Todos foram devidamente qualificados. Na inicial (ID nº 81712540), a requerente alegou que o interditando, atualmente com 72 anos, apresenta quadro clínico irreversível de síndrome demencial do tipo mista (Alzheimer + Vascular), CID F013, com déficit de memória severo, sequelas de Acidente Vascular Encefálico e total dependência para as atividades básicas da vida cotidiana. Relatou, ainda, que o interditando encontra-se desorientado no tempo e no espaço, incapaz de gerir os próprios atos da vida civil de forma independente, necessitando de cuidado permanente por parte dos familiares 24 horas por dia. Com a inicial vieram os documentos de IDs nº 81713905 a 81713931, dentre os quais se destacam o relatório médico subscrito pela Dra. Helaya Dias Coelho (CRM-ES 13576 / CRM-MG 38867), da Clínica Médica Multidisciplinar HW (ID nº 81713919), datado de 11 de fevereiro de 2025, e os exames de tomografia computadorizada de crânio realizados em 28/08/2025 e 30/09/2025 (IDs nº 81713934 e 81713920), bem como o boletim de urgência hospitalar de 19/08/2025 (ID nº 81713921). Foram também juntados termos de anuência dos demais filhos do interditando — Cleber Tolentino de Souza, Ivanilda de Souza e Cleidson Vieira de Souza — concordando expressamente com a nomeação da requerente como curadora. Por decisão de ID nº 82106355, foi deferida a tutela provisória de urgência, nomeando-se a requerente como Curadora Provisória do interditando, tendo sido expedido o respectivo Termo de Curatela Provisória (ID nº 82777791 e 83073729). Realizada a entrevista judicial com o interditando em 26/01/2026, conforme Termo de Audiência de ID nº 89219986. O Ministério Público, em sua manifestação final de ID nº 96985154 opinou pela procedência dos pedidos iniciais, uma vez que a entrevista realizada em audiência corroborou com a alegada doença neurológica degenerativa, com déficit de memória e dependência do interditando para as atividades básicas, e que os documentos médicos acostados aos autos confirmam tal quadro, concluindo pela desnecessidade de produção da prova pericial prevista no art. 753 do CPC. É o relatório. DECIDO. São procedentes os pedidos iniciais. Nas palavras do professor Pablo Stolke, in “Manual de Direito Civil - volume único” (2016), nos ensina que “a curatela, em sua figura básica, visa a proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade, resguardando-se, com isso, também, o seu patrimônio, como se dá, na mesma linha, na curadoria (curatela) dos bens do ausente, disciplinada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados