Processo 5003640-41.2024.4.03.6344

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003640-41.2024.4.03.6344
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003640-41.2024.4.03.6344 AUTOR: JOSE ROBERTO MOREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA LOPES DE FARIA - SP317180 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI DOS SANTOS MARTIN CASTRO - SP490271 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA COSAT, devidamente qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando obter a revisão da RMI de sua aposentadoria por idade. Informa, em síntese, ter apresentado pedido administrativo de aposentadoria em 20 de dezembro de 2023 (NB 41/199.879.454-4), o qual veio a ser deferido. Inobstante o deferimento do benefício, argumenta erro na apreciação administrativa de seu pedido, na medida em que a autarquia previdenciária não teria considerado a especialidade dos períodos de 01.02.1974 a 29.12.1975; 24.03.1982 a 03.07.1982; 20.09.1982 a 17.09.1986; 08.09.1986 a 18.01.2002; 12.12.2001 a 01.08.2002, nos quais exerceu suas funções exposto a agentes nocivos. Requer, assim, o pedido julgado procedente, com o enquadramento do período retro mencionado, sua conversão em tempo de serviço comum para, ao final, obter a revisão da RMI de seu atual benefício. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita – ID 346546547. Devidamente citado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresenta contestação por meio da qual defende a não comprovação de exposição habitual e permanente a fator de risco. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Dou as partes por legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. DO MÉRITO A comprovação e conversão do tempo de trabalho em atividades especiais em tempo de serviço comum para fins de obtenção de benefícios previdenciários originalmente estava prevista no § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos: Art. 57 — A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (...) § 3º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício. Assim, nos termos da lei 8.213/91, bastava o enquadramento da atividade exercida pelo segurado entre aquelas previstas nos regulamentos como especiais, sem a necessidade de laudo pericial da efetiva exposição aos respectivos agentes agressivos, salvo no caso do ruído, quando sempre se exigiu laudo demonstrando a presença de níveis excessivos ao qual estaria o trabalhador exposto e também daquelas atividades não previstas em regulamentos. Este, inclusive, o entendimento consolidado da jurisprudência sobre a matéria. Com a Lei nº 9.032/95 (DO de 29.04.95), que deu nova redação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados