Processo 5003640-66.2021.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5003640-66.2021.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5003640-66.2021.4.03.0000 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: EDSON DE PAULA SOARES, ARETHA PITA SOARES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: AGATHA PITA SOARES - SP260491-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDSON DE PAULA SOARES e ARETHA PITA SOARES, contra a decisão proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000664-29.2016.4.03.6118, condenou-os ao pagamento de multa cominatória por descumprimento de decisão judicial. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em face de ARETHA PITA SOARES, EDSON DE PAULA SOARES, LUIZ CUSTODIO FILHO, ALVARO VINICIUS SARMENTO BRIDGES e JORGE HAYATO TOKUNA, em que se pleiteou a declaração de nulidade dos contratos de compra e venda de lotes individualizados em imóvel rural situado no interior da APA da Serra da Mantiqueira, bem como o desfazimento de construções e intervenções levadas a efeito em decorrência de tais negócios jurídicos. Alega o autor que, de acordo com os elementos colhidos no Procedimento Preparatório nº 1.34.029.0.0012712015-61, em 03 de maio de 2014, a Polícia Militar Ambiental autuou o corréu ALVARO VINICIUS SARMENTO por causar dano à unidade de conservação federal. Assevera que, na diligência, os policiais observaram que a propriedade na qual ocorreu o dano, identificada como Sítio do Túnel, situada no Bairro da Santa, Estrada Real, Km. 05, Município de Cruzeiro/SP, e que se insere no interior da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira - APASM, vinha sendo objeto de fracionamento irregular, consistente no loteamento e na venda de lotes em dimensões inferiores ao módulo rural. Narra que a corré ARETHA PITA SOARES, com auxílio de seu procurador e genitor, EDSON DE PAULA SOARES, prometeu vender 3.000 m² (três mil metros quadrados) do imóvel matriculado sob o nº 10583 do Registro de Imóveis de Cruzeiro, a ALVARO VINICIUS SARMENTO BRIDGES, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assevera que a mesma corré também alienou outro terreno a LUIZ CUSTODIO FILHO, corroborando o fracionamento ilegal do imóvel rural e a descaracterização da função social da propriedade ao uso a que se destina. Ao final, o MPF formulou os seguintes pedidos (ID Num. 21196680 - Pág. 48): No mérito, requer a procedência do pedido, com a declaração da nulidade dos negócios jurídicos firmados entre ARETHA PITA SOARES e LUIZ CUSTODIO FILHO (compromisso particular de venda e compra de imóvel rural de fs. 26-28 do apenso I - Gleba a-06-c - 3500m²) e ALVARO VINICIUS SARMENTO BRIDGES (compromisso particular de venda e compra de imóvel rural, copiado à f. 10-12 do procedimento preparatório, referente à gleba a 06-c-1 – 3000m²), e da consequente nulidade dos efeitos advindos de tais contratações, inclusive, de eventuais escrituras públicas lavradas em decorrência daqueles, determinando-se a condenação solidária dos requeridos: 1.1 - em obrigações de fazer consistentes: i) à demolição das construções erguidas na propriedade em virtude dos negócios jurídicos citados; ii) à remoção dos materiais oriundos do desfazimento das construções para local adequado, fora das áreas de preservação permanente, de…

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