Processo 5003640-78.2025.8.08.0024
TJES • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5003640-78.2025.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE JORGE ANTUNES DE SA (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: ALVINO ALVES DE OLIVEIRA (diário eletrônico) P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por JOSÉ JORGE ANTUNES DE SÁ em face de ALVINO ALVES DE OLIVEIRA. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) em 23/09/2024, celebrou contrato de prestação de serviços com o requerido para produção e instalação de armários de cozinha em MDF, pelo valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), ajustando o pagamento mediante entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) via PIX e o restante parcelado em quatro vezes de R$ 1.225,00 (mil duzentos e vinte e cinco reais) no cartão de crédito; (II) aduz que o prazo estipulado para a conclusão e entrega dos móveis era de 50 a 60 dias corridos, findando-se em 22/11/2024. Contudo, afirma que, apesar das reiteradas tentativas de contato, não obteve qualquer retorno do requerido acerca do andamento ou da entrega do serviço, tendo apenas tomado conhecimento, por terceiros, de supostos problemas de saúde do prestador; (III) assevera que, mesmo aguardando o prazo contratual integral, o serviço não foi executado nem os móveis entregues, caracterizando inadimplemento contratual, o que lhe causou prejuízos financeiros, além de transtornos e desconforto em sua residência, diante da frustração da legítima expectativa de utilização dos bens contratados; (IV) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Devidamente intimada, conforme se verifica do Aviso de Recebimento acostados aos autos (ID 92297695) a parte requerida não apresentou contestação e, não compareceu na Audiência de Conciliação (ID 94354244). Em que pese dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei 9.099/95, esses, em resumo, são os fatos relevantes da causa. Verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Inexistentes questões preliminares, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo bem como as condições da ação. Passo ao julgamento da lide. De início, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, uma vez que, embora regularmente citada, não compareceu à audiência designada nem apresentou contestação. A revelia, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, faz presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, tal presunção é relativa (juris tantum), devendo o julgador analisar o conjunto probatório dos autos para formar sua convicção. A jurisprudência adverte que a revelia não conduz automaticamente à procedência dos pedidos ou ao reconhecimento de efeitos jurídicos não demonstrados nos autos. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – MULTA CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL – ÔNUS DA PROVA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.