Processo 5003640-90.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5003640-90.2026.4.03.0000 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA AGRAVANTE: JOSE PAULO ROBERTO ROCHA DE ASSIS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ - SP274053-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MOACYR DE MOURA FILHO - BA85643 AGRAVADO: MOACYR DE MOURA FILHO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JOSÉ PAULO ROBERTO ROCHA DE ASSIS contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0011965-02.2008.4.03.6102. O provimento jurisdicional combatido deferiu o pedido de imissão na posse em favor do arrematante MOACYR DE MOURA FILHO, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel de matrícula nº 35.602 do 2º CRI local, sob pena de despejo forçado. O agravante suscita, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Federal, argumentando tratar-se de conflito possessório entre particulares. No mérito, alega vício no devido processo legal e inadequação da via eleita, sustentando que a imissão não poderia ocorrer nos próprios autos da execução, mas demandaria ação possessória autônoma. Ressalta deter a posse do bem desde 2009 por escritura pública não registrada e informa a pendência de julgamento de recurso de apelação em sede de ação anulatória de arrematação. A decisão agravada, por sua vez, fundamentou-se na natureza originária da aquisição por arrematação e no fato de que a insurgência do ocupante já foi objeto de análise na Ação Anulatória nº 5006680-20.2020.4.03.6102, julgada improcedente. O magistrado de origem sublinhou que a ausência de registro imobiliário da alegada compra anterior impediu a intimação prévia do recorrente, mantendo a higidez do certame. Destacou, ainda, que o imóvel é utilizado como depósito de materiais recicláveis pela empresa "JPA Logística", não servindo de moradia. A r. decisão – ID 354785521 indeferiu o pedido de efeito suspensivo. O agravante opôs embargos de declaração (ID 359054911). A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contraminuta ao agravo de instrumento, bem como impugnou os embargos de declaração (IDs 359842282; 361003832). Por fim, vieram os autos à conclusão. É o relatório. VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): A r. decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo foi proferida em 27/02/2026. Verifico que, no presente caso, nenhuma das partes trouxe à consideração deste Relator qualquer argumento apto a alterar o entendimento já manifestado anteriormente. Desse modo, transcrevo os fundamentos da referida decisão: “(...) Decido. A concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela em agravo de instrumento exige a presença cumulativa dos requisitos do art. 1.019, I, c/c art. 300, ambos do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, não se vislumbra o preenchimento de tais pressupostos. Quanto à preliminar de incompetência, o ato de imissão na posse é desdobramento executório da arrematação ocorrida em juízo federal, competindo a este garantir a efetividade da expropriação que ele próprio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.