Processo 5003643-30.2023.8.13.0035

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5003643-30.2023.8.13.0035
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Araguari, 1a. Vara Cível
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE ARAGUARI 1A. VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 COMARCA DE ARAGUARI ¿ JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA. Autos nº 5003643-30.2023.8.13.0035. A Dra. ANA MARIA MARCO ANTONIO, Juíza de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo, por sentença proferida na data de 08 de janeiro de 2026, transitado em julgado em 12 de fevereiro de 2026. JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nomeando Sra. LILIAN CÂNDIDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no RG nº 14.393.037 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Antônio Luiz Cirino da Silva e Marlene Cândida R. da Silva, CURADORA DEFINITIVA do INTERDITADO, RODRIGO CARLOS CÂNDIDO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Antônio Luiz Cirino da Silva e Marlene Cândida R. da Silva. Tudo nos termos da sentença, cujo final teor é o seguinte:¿ Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: DECLARAR a incapacidade relativa do requerido RODRIGO CARLOS CÂNDIDO DA SILVA, na forma dos arts. 4º, III do CC/02, nomeando-lhe curadora Sra. LILIAN CÂNDIDA RODRIGUES DA SILVA, de acordo com o arts. 1.767, I, do CC/02 c/c art. 755, I, do CPC. Fica a curadora nomeada advertida dos limites da curatela acima destacados, e que deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado (art. 758 do CPC). Fica, por conseguinte, convertida em definitiva a curatela provisória deferida na decisão de ID 9817926106. Lavre-se o termo de curatela, constando do mesmo as limitações impostas, inscreva-se a sentença no Registro Civil e publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJMG e na plataforma de editais do CNJ (onde permanecerá por 6 meses), além do órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, § 3º, do CPC), ficando dispensada a publicação na imprensa local (art. 98, § 1º, III, do CPC). No mais, expeça-se alvará para que a parte autora realize, junto à Caixa Econômica Federal, o levantamento de todos os valores existentes em ambas as contas do interditando Rodrigo Carlos Cândido da Silva. Sem custas e honorários, em face da gratuidade de justiça que concedo à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eu Nickson Carlos da S. de Carvalho, Escrivão Judicial nesta Secretaria, o digitei e subscrevo. Araguari/MG, 16 de julho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados