Processo 5003644-13.2025.4.03.6322

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003644-13.2025.4.03.6322
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003644-13.2025.4.03.6322 AUTOR: M. A. B. G. REPRESENTANTE: MAYARA BARDINI DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNEIDE DOS SANTOS MARTINS - SP421565 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MAYARA BARDINI DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A concessão do benefício de que trata o art. 203 da Constituição e a Lei 8.742/1993 depende da comprovação dos seguintes requisitos pelo requerente: ser pessoa com deficiência e estar em situação de miserabilidade. Esses requisitos foram regulamentados pelo art. 20 da Lei n.º 8.742/93, com redação atual dada pela Lei n.º 12.435/2011. Considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” No caso dos autos, a perícia médica constatou a existência de impedimentos de longo prazo (num. 557412670): "7. CONCLUSÃO Menino, 7 anos de idade. (...) O conjunto dos achados evidencia prejuízo qualitativo na comunicação social, com dificuldades na reciprocidade, interpretação contextual e elaboração discursiva, associados à presença de comportamentos repetitivos e alterações na flexibilidade comportamental, além de impacto funcional no contexto escolar decorrente de desregulação emocional. Apesar de autonomia preservada para atividades básicas, há limitação funcional nas esferas social e acadêmica, com necessidade de suporte terapêutico e medicamentoso. Conclui-se que o examinando apresenta quadro compatível com Transtorno do Espectro Autista, com repercussão funcional nas áreas de comunicação social e desempenho escolar, associado a diagnóstico prévio de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. 8. QUESITOS – QUESITOS DO JUÍZO – BPC – LOAS 1. A parte autora é portadora de algum tipo de deficiência? Em caso positivo, denomine-a e informe o respectivo CID? R.: Sim. Em resposta ao questionamento: a parte autora é portadora de deficiência caracterizada por Transtorno do Espectro Autista, classificado no CID F84 da Classificação Internacional de Doenças, em razão dos prejuízos persistentes na comunicação social, presença de comportamentos repetitivos e impacto funcional no contexto acadêmico e social." (grifei) O laudo pericial está bem fundamentado, tendo sido elaborado com base em exame clínico, levando em consideração eventuais enfermidades, dores, atividade laborativa exercida, bem como a idade da parte autora. Por conseguinte, está comprovado o impedimento de longo prazo, de modo que resta apenas analisar o aspecto socioeconômico. Embora o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 estabeleça a renda per capita do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo como critério para percepção do amparo assistencial, a presunção não impede que o julgador se valha de outros dados para aferir a precariedade das condições econômicas do postulante do benefício. O que deve ser verificado no caso concreto é se o requerente está ou não submetido a situação de miserabilidade, cenário que…

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