Processo 5003649-78.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5003649-78.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fabio Brasil Nery
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5003649-78.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: D. C. D. S., JACI ALVES DE SOUZA JUNIOR Advogados do(a) AGRAVANTE: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA - ES3876 Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO DA SILVA HENRIQUES - ES33157 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em razão da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Serra, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por D. C. D. S., que deferiu em parte a tutela de urgência para determinar que a agravante autorize e custeie integralmente o tratamento multidisciplinar pelo método ABA (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) na clínica onde o autor já se encontra em acompanhamento (clínica Primores), sem limitação de sessões, destacando que a obrigação subsiste enquanto não houver disponibilidade na rede credenciada apta a absorver a demanda sem prejuízo à continuidade terapêutica. Em suas razões (id. 18469122), a recorrente sustenta, em síntese, que autorizou o tratamento em rede credenciada apta e com capacidade técnica para absorver o tratamento do menor. Defende, nesse contexto, que o contrato firmado entre as partes prevê a impossibilidade da escolha de prestadores, de modo que, havendo profissional competente credenciado à rede, não é necessário que a operadora de saúde forneça o tratamento em clínica escolhida pela família. E mais: a imposição de tal custeio em prestador particular de valores elevados, existindo rede apta, gera desequilíbrio para a coletividade de beneficiários. Pugna pela suspensão dos efeitos da decisão recorrida. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência recursal faz-se necessária a presença simultânea do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo até que se conclua o julgamento da demanda, além da demonstração da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 300, ambos do CPC. Depreende-se dos autos de origem que necessita o agravado de terapia comportamental pelo método ABA e, no ponto, relembro que a Resolução Normativa ANS 469/2021 alterou a de nº 465, de 24/02/2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar, regulamentando a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA). Em paralelo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de “Transtorno do Espectro Autista” (EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. RECUSA. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados