Processo 5003653-18.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003653-18.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONECTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA AGRAVADO: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA RÉ. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DA SEDE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu preliminar de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos de ação de reparação de danos materiais para a Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, por assentar a prevalência do foro do domicílio da matriz administrativa da pessoa jurídica ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se incide o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica estabelecida e se é cabível a aplicação da teoria finalista mitigada para fixar a competência territorial no domicílio da autora; (ii) determinar se a competência territorial deve observar a regra geral do foro da sede da ré ou se atrai as exceções baseadas no local de estabelecimento secundário ou do local do fato. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A aplicação da teoria finalista mitigada demanda comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica intransponível, inexistente em relação paritária de importadora de equipamentos eletrônicos em que o equívoco na tonelagem da carga configura apenas discrepância comercial. 2. A regra geral estabelece que para as ações em que figure como ré pessoa jurídica de direito privado competente é o foro do lugar onde está situada a sede central, nos termos da alínea a do inciso III do art. 53 do Código de Processo Civil. 3. A flexibilização da competência para o domicílio de agência ou sucursal exige comprovação inequívoca de que a obrigação subjacente à lide foi assumida ou executada com a participação direta e causal da filial, o que resta afastado quando as tratativas e a operação foram capitaneadas exclusivamente pela matriz. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da teoria finalista mitigada demanda comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica intransponível, inexistente em relação paritária de importadora de equipamentos eletrônicos em que o equívoco na tonelagem da carga configura apenas discrepância comercial. 2. A competência territorial para demandar pessoa jurídica de direito privado rege-se pela regra geral do foro da sede, exigindo-se para a exceção da filial a prova de que esta participou diretamente da assunção ou execução da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 53, inciso III, alíneas a e b. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.385.343, data de Publicação: 26/08/2022; STJ, AgInt no AREsp 2.498.507/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/05/2024, DJe 15/05/2024; STJ, REsp 2.230.513/ES, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, publicado em 12/02/2026; STF, Súmula n. 363. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.