Processo 5003653-47.2025.8.13.0086

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5003653-47.2025.8.13.0086
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5003653-47.2025.8.13.0086 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KAIO RODRIGUES ARAUJO CPF: não informado SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de KAIO RODRIGUES ARAÚJO, imputando-lhe a prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça, bem como da contravenção penal de vias de fato. Consta da peça acusatória que, no dia 16 de agosto de 2025, às 21h, na rua São Francisco, nº 118, centro, Ubaí/MG, o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em benefício de sua ex-companheira Nalanda Rafaela de Jesus Lima, grávida de sete meses, e, ainda, praticou vias de fato contra a vítima e, também, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na narrativa dos fatos, a acusação assim relata: […] Segundo se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso e a vítima está grávida de sete meses. Todavia, em face das dificuldades de o denunciado em aceitar o término do relacionamento, fez-se necessário a vítima solicitar a aplicação de medidas protetivas de urgência em seu favor. Assim, por meio da decisão judicial proferida nos autos n.º 5000652-54-2025.8.13.0086 (conforme se colhe da cópia da sentença - ID10551603757, pág. 3), foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima, sendo que elas determinaram que o acusado se afastasse do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, pela distância mínima de 200 (duzentos) metros, proibindo-o de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, qualquer meio de comunicação, proibindo-o de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Todavia, mesmo ciente das medidas protetivas, o denunciado, no dia 16 de agosto de 2025, por intermédio de sua irmã, entrou em contato com a vítima e pediu que o desbloqueasse no Whatsapp. A vítima, acreditando tratar-se de assunto pertinente à gestação, concordou em conversar com o denunciado em frente à sua residência. Ao chegar ao local, o denunciado iniciou discussão, acusando Nalanda de traição e, em ato contínuo, desferiu um tapa em seu rosto, segurou-a pelo braço e começou a arrastá-la em direção à sua residência, contra a vontade dela. Ocorre que, quando o investigado já estava prestes a conseguir arrastar a vítima para dentro de sua residência, ela passou a gritar por socorro. Ao perceber que pessoas se aproximavam para ajudá-la, o denunciado puxou-a com mais força, o que a fez perder o equilíbrio e cair ao chão, sendo que ela permaneceu ali desorientada por alguns minutos. Todavia, em razão da ajuda de terceiros, Nalanda consegui chegar em sua residência, mas lá chegando recebeu mensagens do denunciado referentes a ela, que foram encaminhadas ao seu primo João Victor, afirmando: “Agora ela arrumou comigo! Vou derrubá-la qualquer hora! Ela pode estar com menino na barriga, vou derrubá-la e não…

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