Processo 5003656-38.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003656-38.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-38.2026.8.25.0084/SE AUTOR : JOSÉ FREITAS CARDOSO JÚNIOR ADVOGADO(A) : JOSÉ FREITAS CARDOSO JÚNIOR (OAB SE008417) DESPACHO/DECISÃO O autor requer, em sede de tutela de urgência, que o requerido seja obrigado a entregar imediatamente o produto objeto do contrato (1 Tablet Samsung Galaxy Tab modelo S10 FE WiFi, 128GB, 8GB, Tela 10.9" 90Hz, S Pen e Capa Inclusas Cinza) sob pena de multa diária ou, subsidiariamente, caso o estorno financeiro já tenha ocorrido, que se garanta o direito de realizar novo pagamento sob as mesmas condições originais para viabilizar a entrega, alegando, em síntese, que adquiriu o referido equipamento eletrônico no dia 15/6/26 por meio do sítio eletrônico da ré, pelo valor total de R$ 1.464,60, mediante uma entrada de R$ 464,60 via Pix e o saldo de R$ 1.000,00 parcelado em 10 prestações no cartão de crédito. Sustenta que, no dia seguinte (16/6/26), a compra acabou cancelada de forma unilateral e sem justificativa oficial, tendo o canal de atendimento da ré informado a impossibilidade de cumprimento forçado da oferta na via administrativa. Fundamenta o pedido emergencial alegando que o eletrônico constitui instrumento de trabalho essencial para o exercício de suas funções diárias como advogado.  Examinados os autos, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada à reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso concreto, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o fumus boni iuris , mesmo considerando os documentos colacionados aos autos. Embora tenha sido juntado o comprovante da contratação e os registros de diálogo com o suporte técnico da plataforma, os próprios elementos documentais indicam que o negócio jurídico envolveu um lojista parceiro específico ('PLETSCH_IMPORTADOS') operando em regime de marketplace. Os autos revelam que o cancelamento partiu diretamente do referido vendedor terceiro e que os procedimentos de reembolso dos valores investidos já se encontram em processamento ativo pela ré, incluindo a devolução da quantia paga via Pix e o agendamento do estorno no cartão de crédito. Nesse cenário, a imposição de obrigação de fazer voltada à entrega forçada da mercadoria ou à abertura de canais de re-pagamento exige a regular formação da relação processual, sendo indispensável oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa para esclarecer os motivos técnicos da recusa e aferir a real disponibilidade física do produto…

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