Processo 5003656-48.2024.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003656-48.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: REBECCA STEFANY DA COSTA SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO - CE11990 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BIATRIZ SALDANHA ALEXANDRE IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DIRETOR PRESIDENTE DA BANCA ORGANIZADORA IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) IMPETRADO: SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, para seja determinada a imediata reabertura de prazo para que a impetrante possa entregar ou enviar por meio eletrônico os documentos/títulos e os vídeos para o procedimento de heteroidentificação, bem como que sejam todos os títulos tempestivamente avaliados. A Impetrante alega que não conseguiu efetuar o upload da documentação referente aos títulos e vídeos para heteroidentificação, em razão de suposta falha sistêmica do Instituto Brasileiro de Formação e capacitação - IBFC, no âmbito do Concurso Público nº 01/2023, Edital nº 03 - Área Assistencial, para o cargo de Enfermeiro - Centro Cirúrgico. A petição inicial veio instruída com os documentos de Ids nºs 315226284 a 315229610. A análise do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações (ID nº 315472878). A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em suas informações, suscitou preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, decadência do direito de impetração, perda do objeto por ausência de interesse de agir, e ausência de direito líquido e certo. No mérito, defendeu a inexistência de falha sistêmica e a estrita observância do princípio da vinculação ao edital (ID nº 319897719). O Instituto Brasileiro de Formação e capacitação - IBFC arguiu sua ilegitimidade passiva e alegou a inexistência de falha em seu sistema, apresentando dados técnicos de estabilidade e volume de recebimentos, e refutou a presença dos requisitos para a concessão da liminar (ID nº 444181109). O pedido liminar foi indeferido (ID nº 468681291). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito, sem sua intervenção (ID nº 468804069). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) suscitam preliminares de ilegitimidade passiva ad causam. A primeira autoridade impetrada sustenta que a responsabilidade exclusiva pela execução, processamento e análise do envio de títulos foi delegada à banca examinadora por força do Contrato nº 12/2023. A segunda, em contrapartida, argumenta que atua como mera executora das diretrizes e ordens emanadas da empresa pública promotora do concurso, a quem compete o provimento dos cargos. Pois bem, a EBSERH, na qualidade de contratante e detentora do interesse primário no provimento das vagas, mantém o poder de supervisão e a responsabilidade final pela lisura do Concurso Público nº 01/2023 EBSERH/NACIONAL. Por sua vez, o IBFC detém a responsabilidade operacional imediata sobre a plataforma eletrônica em que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.