Processo 5003657-30.2026.4.04.7007
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003657-30.2026.4.04.7007/PR AUTOR : JOAO DENIS GONDAKI ADVOGADO(A) : RAQUEL NUNES BRAVO (OAB PR040400) AUTOR : ANGELICA GONDAKI PETUCO ADVOGADO(A) : RAQUEL NUNES BRAVO (OAB PR040400) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por JOAO DENIS GONDAKI e ANGELICA GONDAKI PETUCO em face de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE DO IGUACU e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Pleiteia nos seguintes termos: b) a concessão da tutela de urgência, para determinar que o Sicoob suspenda imediatamente a cobrança do empréstimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) contratado em nome da autora Angélica, abstendo-se de realizar descontos, cobranças, negativação, encargos ou qualquer restrição cadastral; c) a concessão da tutela de urgência para determinar que todas as rés preservem logs, IPs, device ID, geolocalização, trilhas de auditoria, documentos cadastrais, gravações, validações, comprovantes e demais registros digitais relativos às operações impugnadas; d) a concessão da tutela de urgência para determinar que o PicPay apresente a documentação completa de abertura, ativação, validação e movimentação das contas dos autores – Da autora Angélica: Banco 380, Agência 0001, Conta 57575283-1 e do autor João: Banco 380, Agência 0001, Conta Corrente 57498006-7. Deduz a sua pretensão conforme os seguintes termos: " Desse modo, a fraude praticada por terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade das rés, pois golpes digitais, engenharia social, transferências via PIX, abertura de contas digitais e movimentações atípicas são riscos previsíveis da atividade financeira moderna. " . Decido. Incompetência parcial da Justiça Federal A parte autora alega ter sido vítima de fraude decorrente de falha na prestação de serviços pelas empresas rés. Defende que as instituições financeiras têm o dever de fornecer segurança em suas operações, adotando mecanismos de salvaguarda contra fraudes que possam lesar os clientes. A competência da Justiça Federal é delimitada pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e leva em conta a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. Ainda que ocorra afinidade de questões por ponto comum de fato, nos termos do art. 113, inciso III, do CPC, não há evidência de formação de litisconsórcio unitário, a justificar a decisão de mérito uniforme para todos (art. 116 do CPC). Com efeito, existe um ponto comum de fato a permitir entender pela existência de afinidade entre as questões suscitadas pela parte autora em relação aos demandados, qual seja, transferências PIX objeto de fraude . Todavia, referido dispositivo também não pode ser aplicado ao caso concreto, já que implicaria na modificação indevida da competência para o julgamento da causa. Confira-se, a respeito, a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil, Editora Malheiros, 6ª Edição, págs. 369/370 (grifos nossos): A preponderância de uma dessas razões sobre a outra, conforme o caso, revela-se no poder que o juiz tem de determinar a formação do litisconsórcio, quando necessário (razões de ordem pública), não o tendo quando facultativo, que se rege pelo interesse da parte em sua formação. Diz-se, diante disso, que há dois tipos extremos de litisconsórcio (Chiovenda). Em uma ponta está o necessário, que, como tal, é absolutamente indispensável e portanto o juiz não poderá julgar o mérito se ele não estiver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.