Processo 5003659-60.2026.8.24.0006

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003659-60.2026.8.24.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003659-60.2026.8.24.0006/SC AUTOR : TAMIRES DA SILVA CONCEICAO SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) AUTOR : JEFERSON ANDRE SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência [evidência] em Ação Procedimento Comum Cível promovida por TAMIRES DA SILVA CONCEICAO SILVEIRA e JEFERSON ANDRE SILVEIRA em face de  ELVIS FUCHTER e LEANDRO HAUPT . A tutela provisória poderá fundar-se em urgência ou evidência (CPC, art. 294, caput ).  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A tutela da evidência, por sua vez, dispensa a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (i) ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (ii) as alegações de fato puderem ser comprovadas somente mediante prova documental e houver tese firmada em demandas repetitivas ou em súmula vinculante; (iii) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito; ou (iv) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (CPC, art. 311). Pretende a parte requerente a concessão da tutela de urgência para efeito de ser reintegrado na posse do imóvel, alegando que os requeridos se encontram inadimplentes. A análise dos autos revela que não restou suficientemente evidenciada a probabilidade do direito invocado. A argumentação apresentada encontra-se alicerçada em elementos frágeis, desprovidos de suporte probatório robusto, não se podendo, neste juízo inicial, extrair verossimilhança suficiente a justificar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Ademais, não demonstrado o perigo na demora ( periculum in mora ), sendo certo que o pedido se fundou unicamente no próprio inadimplemento objeto da demanda, que deverá ser melhor apurado em sede de cognição exauriente, quando do julgamento de mérito. Destaca-se, ainda, que o contrato se encontra inadimplente desde 2019, mas apenas em 2026 os autores ajuizaram a presente demanda, o que corrobora com a ausência de urgência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DA AUTORA PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.  APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ QUE É BASEADO NA PREMISSA DE QUE, EM AÇÕES DE PROCEDIMENTO COMUM, NA QUAL O OBJETIVO PRINCIPAL É RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEVIDO À INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR, NÃO É ACONSELHÁVEL CONCEDER A REINTEGRAÇÃO DE  POSSE  ANTECIPADAMENTE, SEM QUE A QUESTÃO CENTRAL DA DEMANDA (RESOLUÇÃO DO CONTRATO) TENHA SIDO RESOLVIDA.  AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES (CPC, ART. 300), PORTANTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [grifei] (TJ/SC. 5ª Câmara de Direito Civil. Agravo de Instrumento n. 5010125-59.2024.8.24.0000. Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria. j. 14/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DAS PENALIDADES CONTRATUAIS, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÓRIO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE FOSSE…

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