Processo 5003659-79.2023.8.13.0456

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003659-79.2023.8.13.0456
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Lavras
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Lavras RECURSO Nº: 5003659-79.2023.8.13.0456 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA CPF: 05.146.968/0001-44 RECORRENTE: MUNICIPIO DE OLIVEIRA CPF: 16.854.531/0001-81 RECORRIDO(A): MEYRE APARECIDA DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5003659-79.2023.8.13.0456 ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Lavras , na conformidade da ata de julgamento, Deram provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto do(a) Juiz(a) 2º vogal, Dra. RENATA ABRANCHES PERDIGAO (1º Titular), acompanhado pelo Juiz(a) 1º vogal, Dr. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO (3º Suplente), vencido o voto do relator(a) Dra. JULIANA FRANCA DA SILVA (2º Suplente). Lavras , 29 de Maio de 2026 RELATÓRIO Trata-se, em apertada síntese, de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Município de Oliveira e do Instituto de Educação e Saúde Pública (Iesp). A parte autora alega que, a despeito de ter efetuado regularmente o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição para o certame promovido pelos réus, foi surpreendida no dia do concurso com o impedimento de realizar a prova, sob a alegação de que seu pagamento não constava no sistema. O Juízo a quo proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos inaugurais, reconhecendo a responsabilidade solidária das requeridas diante da falha na prestação do serviço e da comprovação documental do pagamento. Por conseguinte, condenou as rés à restituição do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de danos materiais, e ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais. Inconformado, o Município de Oliveira interpôs o presente Recurso Inominado. Em suas razões, tenta eximir-se da responsabilidade sob o argumento de que a falha na compensação do pagamento decorreu de erro sistêmico imputável exclusivamente ao operador bancário ou de desídia da própria candidata em não monitorar sua inscrição. Subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, definindo-o como desproporcional. Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou tempestivas contrarrazões, rechaçando as teses recursais e pugnando pela manutenção integral da sentença de piso por seus próprios fundamentos. VOTOS Voto Vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Lavras RECURSO Nº 5003659-79.2023.8.13.0456 VOTO Com o devido respeito ao entendimento adotado pela I. Relatora, tenho por bem seguir o posicionamento adotado no processo em apenso de nº 5003657-12.2023.8.13.0456 e julgar improcedentes os pedidos da inicial. Assim, passo ao breve relatório antes de adentrar ao mérito. A recorrida, Meyre Aparecida de Almeida, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Município de Oliveira e do Instituto de Educação e Saúde Pública (IESP). Alegou que realizou sua inscrição para participar do concurso público regido pelo Edital nº 01/2022, promovido pela Câmara Municipal de Oliveira e organizado pelo IESP, visando concorrer ao cargo de Auxiliar Administrativo/Escriturário. Sustentou que efetuou tempestivamente o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 no dia 17 de setembro de 2022, data de vencimento do boleto bancário, dentro do período estabelecido…

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