Processo 5003660-02.2024.4.02.5005
TRF2 • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 5003660-02.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE : MARCOS HELMER DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONAM MARTINELLI DA FONSECA (OAB ES018215) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal, Dra. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 28/05/2026. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias , a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS , requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA , QUE SERÁ REALIZADA EM 02/07/2026 a partir das 14:00 h, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência , informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – MUDANÇA DE PROCEDIMENTO conforme determinação da Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025: O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição/cadastramento para realizar a sustentação oral ou cadastrar pedido de preferência exclusivamente pelo sistema processual e-Proc até às 13 horas do dia útil anterior à sessão . Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão. § 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas. Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. 5.1 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Em resumo, o(a) advogado(a) deverá: 1. Acessar o sistema e-proc no endereço https://eproc.trf2.jus.br/ e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador. 2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá inserir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido. 3. Na caixa de ações, deverá clicar em Pedido de Preferência/Sustentação Oral . 4. Serão…
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