Processo 5003662-02.2023.8.13.0596
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5003662-02.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LARISSA CRISTINA SILVA DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BRAIAN DE MARINS CALIXTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO LARISSA CRISTINA SILVA DE PAULA ajuizou ação de cobrança com pedido de compensação por danos morais contra BRAIAN DE MARINS CALIXTO, alegando que: as partes firmaram um contrato de cessão de direitos da pessoa jurídica Pub Floresta LTDA., em 6 de março de 2026, no preço de R$ 126.000,00, divido em 18 parcelas iguais de R$ 7.000,00, garantidos pelo repasse de 18 cheques pré-datados; foi pactuado um termo aditivo ao contrato, estabelecendo novo valor global do contrato e forma de pagamento; o cessionário se comprometeu a regularizar o CNPJ do estabelecimento, com data limite, sob pena de multa; o réu deixou de cumprir suas obrigações a partir de outubro de 2023, e não regularizou o CNPJ do estabelecimento, mas continua exercendo atividades com a empresa; foram registrados débitos tributários em nome da autora, referentes ao descumprimento de obrigações com a Fazenda Pública. Requereu a condenação a condenação do réu ao pagamento dos valores inadimplidos, somados às multas contratuais, e o arrolamento de bens do estabelecimento, com a condenação ao pagamento de compensação por danos morais suportados. Realizada audiência de conciliação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), não foi possível a composição dos interesses contrapostos. O réu apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), suscitando preliminar a conexão e o não cabimento da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à autora. No mérito, alega que: o objeto do contrato é somente a transferência da pessoa jurídica, não envolvendo a venda de bens, sendo desnecessário o arrolamento de bens; o descumprimento contratual partiu, inicialmente, da autora, que recusou-se diversas vezes a realizar a transferência do CNPJ; a autora não informou ao réu o montante de débitos tributários existentes, que deveriam ser quitados para a transferência do CNPJ; a autora permanece utilizando o CNPJ objeto do contrato para a prestação de serviços; a autora se comprometeu a renovar o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas não cumpriu a obrigação; a autora cobrou os aluguéis vencidos e vincendos do imóvel onde funciona o estabelecimento, locado em nome de terceiro, mas deixou de repassar os valores ao locador; tendo em vista os fatos relatados, o réu deixou de realizar os pagamentos decorrentes do contrato celebrado; a conduta da autora fere a boa-fé processual, pelo que deve ser condenada ao pagamento de multa. A autora apresentou impugnação à contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as alegações do autor e reiterando os argumentos de fato e direito apresentados na petição inicial. Na decisão de saneamento e organização do processo (Id. XXX.XXX.XXX-XX), o Juízo reconheceu a conexão entre este processo e o processo n. 5003680-23.2023.8.13.0596, determinando a associação dos processos, fixou os pontos fáticos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e facultando às partes a especificação de provas. A conexão reconhecida restou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.