Processo 5003662-61.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-61.2026.4.04.7101/RS AUTOR : JULIO CESAR FERREIRA VARGAS ADVOGADO(A) : KAREN RODRIGUES OBELAR (OAB RS115308) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. A fim de facilitar o deslocamento da parte autora e em atendimento ao Provimento n.º 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeta-se o processo à Central de Perícias de Rio Grande para a realização de perícia socioeconômica e perícia médica com especialista em oftalmologia ou, não havendo a especialidade requerida, em medicina do trabalho. 2 . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos, sob pena de não realização da perícia social: telefone para contato, ponto de referência próximo à residência, bem como reafirmar o endereço atual. No mesmo prazo, deverá anexar aos autos o Cadastro Único. Até a véspera da perícia , a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: a) informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; b) documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); c) documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Na data da perícia , a parte autora deverá estar presente em sua residência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior. A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. 3. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : Perícia Socioeconômica a) Qual o número de pessoas que compõem a família do(a) Demandante, vivendo sob o mesmo teto, informando seus nomes, idades e atividades laborais exercidas? b) Qual a atividade laboral e o valor da renda mensal auferida por cada membro da família e, em consequência, o valor da renda mensal familiar? c) Quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar como aluguel, água, luz, remédios, alimentação, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.)? d) Quais as condições materiais que vive a família do(a) Autor(a), especialmente no tocante aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação, estado e as condições físicas da residência do(a) Autor(a) (casa de alvenaria ou madeira, condições dos móveis, quais…
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