Processo 5003663-84.2025.8.08.0004
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003663-84.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA LEAL DO CABO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) REQUERENTE: ELIO MULINARI MARVILLA - ES42823, VITORIA ADAMI ROSSATO RODRIGUES - ES40763 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Intimação da sentença ID 96100839 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida encontra-se suficientemente comprovada pelos documentos constantes dos autos, tendo ambas as partes, inclusive, pugnado expressamente pelo julgamento antecipado, o que afasta a necessidade de dilação probatória. I) Da não aplicação da suspensão determinada pelo Tema 1.417 do STF Inicialmente, analiso o pedido de suspensão do processo formulado pela Ré, com fundamento no Tema 1.417 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244/RS). A controvérsia constitucional delimitada pela Suprema Corte consiste em definir "se as normas de Convenções Internacionais sobre transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior". A análise da delimitação temática revela que a ordem de suspensão nacional se aplica estritamente aos processos em que a causa do cancelamento ou atraso do voo decorre de eventos caracterizados como caso fortuito externo ou força maior. No presente caso, a Ré argumenta que o atraso do voo se deu “por questões reacionárias envolvendo voos anteriores que foram impactados por problemas técnicos no aeroporto e causaram um efeito cascata nos voos subsequentes”, (Id 91818574 ). Tal evento, ainda que imprevisto em sua ocorrência específica, classifica-se como fortuito interno, pois está diretamente relacionado aos riscos inerentes à atividade empresarial de transporte aéreo. Dessa forma, como a causa de pedir da presente ação e a justificativa apresentada pela própria Ré não se amoldam à hipótese de caso fortuito externo ou força maior, a controvérsia destes autos não é alcançada pela ordem de sobrestamento do STF. Portanto, rejeito o pedido de suspensão do processo. II) Da preliminar de falta de interesse de agir A Requerida defendeu que a consumidora não utilizou os canais de atendimento oficiais ou plataformas como o consumidor.gov antes da judicialização, o que impediria o reconhecimento da pretensão resistida. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa não possui amparo legal para o ajuizamento de ações indenizatórias nas relações de consumo. A via administrativa é uma faculdade da consumidora, e não um pré-requisito processual. Portanto, rejeito a preliminar suscitada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.