Processo 5003667-12.2026.8.24.0079

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003667-12.2026.8.24.0079
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Videira
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003667-12.2026.8.24.0079/SC AUTOR : SUSAN FORTUNATO DUARTE ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação declaratória de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  Susan Fortunato Duarte  contra  Banco Pan S.A. , qualificados nos autos. Alegou a parte demandante, em suma, que a parte ré inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, indevidamente, uma vez que o débito levado à inscrição já teria sido pago, inclusive, em duplicidade. Teceu considerações sobre a ilicitude da conduta e o dano moral sofrido.  Requereu, após tecer demais considerações, liminarmente, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pediu a condenação do réu ao pagamento em dobro do indébito, bem como de indenização por danos morais e a declaração de inexistência do débito referente à parcela de n. 21 do contrato em questão. Juntou documentos e valorou a causa ( evento 1, DOC1 ).  É o breve relato. Decido. 1. Da tutela de urgência Nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito  e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do resultado útil do processo. ”  Ademais ,  o §3º do mesmo dispositivo legal prevê que  “ a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão .” Outrossim, Nelson Nery Júnior leciona que “ a primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973 [...]. Também é preciso que a parte comprove a existência de plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). ” (Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC – Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 857). Nessa senda, resta necessário perquirir, ainda em fase de cognição sumária, a presença dos requisitos exigidos pelo permissivo legal, quais sejam, os  elementos que evidenciem a probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,  de modo que tais requisitos são cumulativos e devem, necessariamente, coexistir, motivo pelo qual ausente apenas um deles, despiciendo perquirir sobre a presença do outro.  Por derradeiro, não olvido da condição negativa - irreversibilidade dos efeitos da decisão - também necessária à concessão da pretensão  initio litis .  E, da análise detida dos fatos e documentos trazidos pela parte demandante, infiro que a concessão do pedido é medida necessária. Explico. O  fumus boni juris  está evidenciado pelos fatos alegados pelo autor, deles transparecendo a razoabilidade e plausibilidade do direito invocado, uma vez que afirma já ter pago a parcela que teria gerado a dívida que levou à sua inscrição em órgão de proteção ao crédito.  Com efeito, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifico que a parte autora acostou documentos ( 1.3 ,  1.5 , 1.6 , 1.10 , 1.11  e  1.12 ) que, ao menos em juízo de cognição sumária, conferem verossimilhança à alegação de quitação da obrigação que teria dado ensejo à inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, circunstância suficiente para evidenciar, neste momento processual, a probabilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados