Processo 5003670-95.2025.8.24.0080
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5003670-95.2025.8.24.0080/SC AUTOR : VANDERLEI CUSTODIO ADVOGADO(A) : CAROLINE CHIELLA LORENZETTI CURTI (OAB SC070764) ADVOGADO(A) : MARIZETE PAIN (OAB SC050394) RÉU : AM ODONTO LTDA ADVOGADO(A) : Aline Santin Morais (OAB RS055846) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por VANDERLEI CUSTODIO em face de AM ODONTO LTDA, todos qualificados. Alegou a parte autora, em resumo, que contratou a requerida para a realização de tratamento odontológico complexo; que teria sido persuadida pelos profissionais da clínica a aderir ao tratamento; que o contrato foi firmado em 04/08/2023; que o tratamento foi orçado em R$ 18.000,00; que o serviço contratado abrangia a instalação de implantes completos Cone Morse nos dentes 47, 46, 36 e 37; que também incluía a colocação de coroas de porcelana, Emax ou zircônia nos dentes 25 e 26; que ainda previa a aplicação de facetas de porcelana nos dentes 21, 11, 12, 13 e 23; que os pagamentos tiveram início em 10/10/2023 e deveriam se estender até 10/01/2025; que, logo após os procedimentos, passou a sentir leve dormência na região dos implantes; que comunicou o sintoma à clínica; que teria sido tranquilizado pelos profissionais, que teriam informado tratar-se de sintoma normal; que, em 23/11/2023, um dos implantes se soltou, quase sendo engolido; que, diante disso, procurou imediatamente a clínica para obter explicações e soluções; que, em 06/12/2023, outro implante também falhou, agravando o sofrimento e o constrangimento; que, apesar dos problemas, continuou confiando na expertise da clínica e seguiu as orientações recebidas; que, em 07/06/2024, por orientação dos profissionais da requerida, os implantes foram refeitos; que, mesmo após a repetição do procedimento, houve nova rejeição dos implantes; que essa terceira falha teria causado dores intensas, aumento da dormência e aparecimento de secreções na região; que as sucessivas intercorrências teriam imposto constantes idas à clínica, desgaste psicológico, dificuldade de alimentação adequada e constrangimento perante amigos e familiares; que, diante do cenário de frustração do tratamento, decidiu interromper a relação contratual e solicitar a restituição dos valores pagos; que a requerida teria recusado a devolução dos valores; que a relação entre as partes possui natureza consumerista. Por fim, a parte autora requereu a condenação da requerida à restituição integral dos valores pagos e à condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Posteriormente, no e. 16, em cumprimento à determinação de emenda à inicial, a parte autora quantificou o pedido de indenização por danos morais em R$ 10.000,00; em razão disso, requereu a retificação do valor da causa para R$ 28.000,00, correspondente à soma do valor material de R$ 18.000,00 com o valor moral de R$ 10.000,00. Em sua contestação (e. 30), a parte requerida ODONTOSAN XANXERÊ – AM ODONTO LTDA alegou que prestou os serviços odontológicos com diligência e técnica esperada; que o insucesso do tratamento não teria decorrido de falha técnica, mas de culpa exclusiva do próprio paciente; que o autor não teria seguido as recomendações médicas e pós-operatórias; que o autor teria exercido atividade laboral agrícola logo após a realização do tratamento, inclusive com aplicação de veneno e colheita de lavoura; que tal conduta seria incompatível com o repouso necessário após procedimento invasivo de implante; que…
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