Processo 5003673-67.2025.4.04.7217

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003673-67.2025.4.04.7217
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003673-67.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARTA ALMANSA SORTICA ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SC043130) ATO ORDINATÓRIO PCD Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. Intime-se a parte autora de que a  perícia agendada será realizada na UAA - UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE ARARANGUÁ, com endereço na Avenida XV de Novembro, 1650, sala 701, 7º andar do Edifício Infinity Business & Shopping, Centro, Araranguá, SC, CEP 88804001, Fone (48) 3431-4202. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$400,00, nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 30 dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O perito nomeado deverá responder aos quesitos abaixo, bem preencher os formulários estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP U nº 1 de 27 de Janeiro de 2014 , a seguir descritos: PERÍCIA MÉDICA 1 -  Identificação do Avaliado e da Avaliação  Dados Pessoais do Avaliado:   Nome: ______________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M()                  Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________   Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()   Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ________________ Data da avaliação:____/_____/______    2 - Funções corporais acometidas 1. Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono () Funções Mentais Específicas: atenção,…

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