Processo 5003676-94.2026.4.02.5001
TRF2 • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/07/2026 A 20/07/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5003676-94.2026.4.02.5001/ ES RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA PRESIDENTE : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE : ANDERSON DE FIGUEIREDO WANDERMUREM (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ADVOGADO(A) : Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL MARCELLO ENES FIGUEIRA NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PEDIU VISTA O JUIZ FEDERAL FABIO DE SOUZA SILVA. Votante : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Votante : Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA Pedido Vista : Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - 4ª Turma Recursal 4.0 - 2º Juiz Relator (RJ) - Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA. Divirjo, respeitosamente, da juíza relatora. A sentença funda-se na conclusão da prova pericial, cujo laudo (evento 16.1 ), está razoavelmente fundamentado. Todavia, o procedimento da prova pericial inclui a possibilidade de impugnação e de esclarecimento dos pontos divergentes pelo perito nomeado, conforme dispõe a norma do art. 477 do Código de Processo Civil: "Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
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