Processo 5003677-04.2026.8.21.3001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003677-04.2026.8.21.3001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003677-04.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : ANGELA MARIA CARDOSO DE CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A) : DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÉRIE TEMPORAL DO BACEN APLICÁVEL. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de crédito pessoal renovado, mantendo as estipulações pactuadas. A apelante sustenta que o juízo de origem aplicou série temporal incorreta do Banco Central do Brasil e que, com a série correta, os juros remuneratórios seriam abusivos por superar em mais de 50% a taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em identificar a série temporal do BACEN aplicável ao contrato e verificar se os juros remuneratórios pactuados são abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A série temporal nº 25465 do BACEN aplica-se a operações de composição de dívidas de modalidades distintas, exigindo a comprovação de repactuação de, no mínimo, dois contratos de naturezas diversas. 2. O contrato objeto da lide é de crédito pessoal renovado, caracterizando refinanciamento de um único empréstimo pessoal, sem composição de dívidas de modalidades distintas. 3. A série temporal aplicável é a nº 25464, referente a crédito pessoal não consignado, conforme corretamente aplicado pelo juízo de origem. 4. A taxa contratada não destoa expressivamente da taxa média de mercado apurada pelo BACEN na data da contratação, afastando a abusividade. 5. Ausente abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ e das teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ANGELA MARIA CARDOSO DE CARDOSO em face da sentença ( evento 23, SENT1 ) proferida nos autos da ação Revisional de Juros Bancários movida contra BANCO AGIBANK S.A, nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária. Em suas razões ( evento 29, APELAÇÃO1 ), a apelante alega que o juízo de origem errou ao aplicar a série temporal do BACEN, pois, tratando-se de refinanciamento, a série correta seria a 25465, e não a 25464. Sustenta que, com a aplicação da série correta, a taxa de juros se mostra abusiva, pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados