Processo 5003680-56.2015.4.04.7202

TRF4 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5003680-56.2015.4.04.7202
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-56.2015.4.04.7202/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : TEREZINHA MARIA DALLAGASPERINA ADVOGADO(A) : CESAR VITOR PANAZZOLO CAMARGO (OAB SC074142) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de senteça ajuizado pela Caixa Econômica Federal - CEF  em face da exequente acima nominada, a fim de obter satisfação de crédito constituído judicialmente. Devidamente intimada para efetuar o pagamento da dívida, a executada deixou, transcorrer o prazo in albis , razão pela qual foi efetuada tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. A medida restou parcialmente exitosa, com a constrição do montante de R$ 1.223,64 em depósito em conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A. Na mesma oportunidade, foi constrito o valor de R$ 3.386,77 em depósito na NU Pagamentos IP ( evento 166, SISBAJUD1 ,  evento 166, SISBAJUD2 ). No evento 170, PET1 , a executada apresentou manifestação, opondo-se ao bloqueio de valor efetuado, no montante de R$ 1.223,64 junto ao Banco do Brasil S/A, sob o argumento de que se trata de verba de natureza previdenciária, razão pela qual sobre ele recairia a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Requereu o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada.  A CEF foi intimada e requereu a rejeição do pedido ( evento 178, PET1 ). Vieram os autos conclusos.  É o essencial a relatar.  Passo a decidir.  Nos termos do art. 833, IV, do CPC:  Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] As fontes de renda previstas no art. 833 do CPC são impenhoráveis em execução judicial por disposição legal, não podendo ser determinada sua constrição pelo juízo do processo de execução. É nesse sentido a jurisprudência a seguir,  in verbis : RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 13.105/15. PENHORA DE SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do art. 833, IV, do NCPC (art. 649, IV, do CPC/73), são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". 2. Constatada a compatibilidade da regra processual comum com os princípios que orientam o Processo do Trabalho (tanto que editada a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST), impõe-se a aplicação subsidiária da norma sob foco. 3. O legislador, ao fixar a impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção ao ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no conviver social dos homens (CF, arts. 5º,"caput", e 6º). 4. Diante do comando do inciso IV do art. 833 do NCPC (inciso IV do art. 649 do CPC/73) e da inteligência da Orientação Jurisprudencial 153/SBDI-2/TST, não se autoriza a penhora de salários ou de proventos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados