Processo 5003681-23.2025.8.13.0342
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5003681-23.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: LAYANE RODRIGUES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CLEIDE MARIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de Ação De Rescisão Contratual C/C Cobrança De Multa (Cláusula Penal) ajuizada por Layane Rodrigues Da Silva (parte autora/ polo ativo) em desfavor de Cleide Maria Da Silva (parte requerida/ polo passivo). Alegando em resumo, que as partes celebraram contrato de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, com caráter irrevogável e irretratável. Aduz que a promitente vendedora, após a assinatura do contrato, enviou à autora um distrato, desistindo da venda do imóvel, violando as obrigações assumidas no acordo. Relata que em nenhum momento a autora assinou o documento de distrato. Noticia que diante da recusa da requerente em assinar o distrato, a parte ré com o intuito de inverter os fatos e se eximir da responsabilidade no pagamento da multa prevista, expediu notificação extrajudicial. Afirma que em vista da notificação recebida, a parte autora, em resposta, enviou notificação extrajudicial à ré com o fito de intimá-la a cumprir com o contrato, notificação essa que teve seu aviso de recebimento assinada. Benefício de gratuidade de justiça concedido. Em sede de contestação, aduziu a parte requerida no mérito: inadimplência da parte autora, inexistência de descumprimento contratual pela parte ré, validade e eficácia do contrato de distrato, inaplicabilidade da cláusula penal, inexistência de perdas e danos. Houve pedido de reconvenção, pleiteando o estabelecimento da multa de 10% sobre o valor do negociado, considerando a ausência de adimplemento pela parte autora. Impugnação à Contestação. Intimação para especificação de provas. Pela parte autora foi pleiteada: a produção de depoimento pessoal da parte ré. Pela requerida foi pleiteado depoimento pessoal da parte autora. Decisão saneadora proferida. Audiência de instrução e julgamento. Memoriais apresentados. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, além de observadas as disposições sobre o julgamento conforme o estado do processo, passo ao exame do mérito propriamente dito. Trata-se de alção de rescisão contratual e cobrança de mula em que a parte autora a rescisão do contrato por culpa da parte requerida e a aplicação da cláusula penal avençada entre as partes. A controvérsia consiste em definir qual das partes deu causa à extinção do contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 16 de agosto de 2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), e se, em razão disso, é devida a multa prevista na cláusula sexta do ajuste. O polo ativo deve provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o polo passivo deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do polo ativo, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. A pretensão da parte e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser apreciadas sob as disposições previstas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em atenção aos precedentes pertinentes ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.