Processo 5003684-44.2024.8.21.0130

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003684-44.2024.8.21.0130
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003684-44.2024.8.21.0130/RS EXEQUENTE : MIGUEL ANTONIO LOPES GONCALVES ADVOGADO(A) : MAURICIO RIGHI GONCALVES (OAB RS102331) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MIGUEL ANTONIO LOPES GONCALVES em desfavor de RB CURSOS LIVRES - EIRELI , com o objetivo de satisfazer crédito oriundo de acordo judicial homologado nos autos do processo de Despejo por Falta de Pagamento cumulado com Cobrança, tombado sob o nº 5000842-91.2024.8.21.0130. I. DO RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS O presente feito foi inaugurado em 04 de novembro de 2024, oportunidade em que a parte exequente noticiou o integral descumprimento do acordo homologado em 25 de junho de 2024, o qual previa o pagamento de 30 (trinta) parcelas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). O inadimplemento, que se deu a partir do primeiro vencimento em 20 de julho de 2024, resultou no vencimento antecipado da totalidade do débito, acrescido dos consectários moratórios pactuados, incluindo juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP-M e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor. Na petição inicial desta fase executiva, o credor apresentou o montante devido de R$ 26.779,63 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) e, em caráter de tutela de urgência, pleiteou o arresto de valores a serem repassados pela instituição CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL – UNINTER à empresa executada, sob o argumento de que esta atuaria como um polo franqueado daquela. O Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência. Devidamente intimada, a parte executada manifestou-se nos autos (Evento 15). Instado a se manifestar sobre a proposta, o exequente, em petição acostada ao Evento 17, rechaçou veementemente a possibilidade de conciliação, classificando a manobra como meramente protelatória. Determinou-se, previamente à análise do pleito do credor, nova intimação do exequente para se manifestar sobre a proposta de parcelamento apresentada pela executada no Evento 28. Finalmente, o exequente recusou qualquer proposta de parcelamento, afirmando que a executada não irá cumprir voluntariamente a obrigação. Informou, ademais, a existência de outra ação de despejo em tramitação nesta comarca (processo nº 5002383-28.2025.8.21.0130) em face de pessoa jurídica diversa, mas que pertenceria ao mesmo grupo econômico, liderado pelo mesmo sócio administrador, o Sr. Marcelo Alves Barcelos.  É o relato do necessário. Passo a decidir. II. DA FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se maduro para deliberação sobre os pedidos pendentes, notadamente a reiteração da proposta de acordo pela executada e o pleito de penhora de créditos formulado pelo exequente. II.I. Da Proposta de Parcelamento e do Pedido de Dilação Probatória da Executada A parte executada, em suas manifestações nos Eventos 15 e 28, insiste na retomada do acordo anteriormente descumprido, propondo o pagamento parcelado do débito. Contudo, a parte exequente, em todas as oportunidades em que foi instada a se manifestar, e de forma especial na petição do Evento 34, rechaçou de maneira clara, expressa e inequívoca qualquer possibilidade de nova composição amigável, especialmente nos termos propostos. É cediço que a transação é um negócio jurídico bilateral que exige a mútua concessão e a voluntariedade das partes. Não cabe ao Poder Judiciário impor ao credor a aceitação de uma proposta de parcelamento, mormente quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados