Processo 5003684-78.2024.8.21.0054
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003684-78.2024.8.21.0054/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : NADIA DA SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual a parte autora sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por superarem significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, e requer a limitação dos encargos, a descaracterização da mora e a devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios e a possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (iii) a possibilidade de compensação e repetição simples dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, sem que a instituição financeira apresente justificativa objetiva para a discrepância, o que configura desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2. O STJ, no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS, admite a revisão judicial dos juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 3. O reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação firmada pelo STJ no mesmo julgado. 4. A compensação dos valores pagos a maior com parcelas vencidas e inadimplidas é consequência lógica da revisão contratual, vedada em relação às prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002. Caso os cálculos indiquem quitação integral da obrigação, o saldo deve ser restituído de forma simples, sem aplicação da penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente prova de má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por NADIA DA SILVA FERREIRA em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra BANCO AGIBANK S.A. , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 27, SENT1 ): Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, à luz do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Exigibilidade suspensa , na forma do art. 98, § 3º do CPC , haja vista a concessão da gratuidade da justiça à parte interessada. Em suas razões ( evento 32, APELAÇÃO1 ), alega que celebrou contrato de empréstimo pessoal sob o…
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