Processo 5003685-78.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5003685-78.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA - ES20999, MICHEL RADAELI LUDGERO DE MOURA - ES40455, WASHINGTON ALMEIDA DE JESUS - ES36946 Nome: MARIA DAS GRACAS BARBOSA Endereço: Rua Raquel Ferrari, 65, x, Lacê, COLATINA - ES - CEP: 29703-040 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, CJ 2401 24 andar ED Mercantil Finasa, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Deixo de analisar as defesas preliminares na forma do art. 282, §2º, CPC. Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII) e legal (artigo 139, II, do Código de Processo Civil). DO MÉRITO Despiciendo gizar que o cenário jurídico frente ao qual se desenrola o litígio é matizado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, estando em causa uma típica relação jurídica de consumo. Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR FATO DE SERVIÇO, na qual o Autor afirma nunca ter contratado o empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX junto à Ré. A vista disso, a Instituição Financeira Requerida juntou aos autos cópia do instrumento contratual, contendo a biometria facial da Requerente, geolocalização, data e hora, identificador do aparelho e nº de IP (Id nº 96579743). Desse modo, verificando as coordenadas de localização por meio de instrumentos como o Google Earth e o Google Maps, é possível notar que há, de fato, uma financeira atuando no local, cujo endereço é o da Av. Getúlio Vargas, 432, no Centro de Colatina, cidade em que reside a Autora. Ademais, o Banco demonstrou o depósito do valor correspondente à contratação em conta de titularidade da parte Autora (Id nº 96579747). Portanto, a juntada do instrumento contratual contendo informações precisas do endereço de contratação, somada à assinatura biométrica da Autora fazem crer que a contratação fora legítima. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA OU NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais, em razão de empréstimo consignado não reconhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar se houve demonstração sobre a regularidade do…
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