Processo 5003687-81.2025.4.04.7013

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003687-81.2025.4.04.7013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003687-81.2025.4.04.7013/PR AUTOR : VANDERLEI DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCELO GIOVANE LEITE (OAB PR106539) DESPACHO/DECISÃO                                                                    Conversão em diligência RELATÓRIO Requer-se a concessão de benefício por incapacidade. Há controvérsia acerca da qualidade de segurado especial rural. DELIBERAÇÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Postula a parte autora a concessão do benefício por incapacidade. Afirma que antes de ficar incapacitado exercia atividade rural, na qualidade de trabalhador rural / bóia-fria.  Na perícia judicial o perito concluiu que a parte autora apresenta T24.2 - Queimadura de segundo grau do quadril e do membro inferior, exceto tornozelo e do pé, fixando a data do início da incapacidade (DII) em 11/04/2025 ( evento 15, LAUDOPERIC1 ).  Portanto, a concessão do benefício depende da comprovação do exercício do labor rural como segurado especial no período da carência (12 meses que antece a DII - ("")), não bastanto para tanto apenas a prova testemunal (Súmula 149/STJ : "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário"). Diante disso, a parte autora deve apresentar início de prova material suficiente para comprovar o trabalho rural no período da carência do benefício. Quanto à prova  oral, considerada a evolução tecnológica inerente aos avanços no e-proc e às formas de comunicação e de produção das informações endoprocessuais, a complementação da prova documental pode ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual. Na prática, a instrução do processo ocorre pela juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. Esta medida proporciona maior eficiência na obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, tendo-se em vista o menor custo e a celeridade. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral da forma mencionada atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos onerosa. Quanto ao contraditório, será exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para manifestação após a produção da prova. Por fim, cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. 3. Pelo exposto, sob pena de julgamento do processo em conformidade com as provas existentes nos autos,  intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , apresentar início de prova material no período da carência do benefício, e prova oral, por meio de  declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas por ela e até 3 testemunhas . 3.1 As declarações devem ser gravadas conforme orientações dispostas na cartilha do Juízo, disponível através do link (para abrir, clique com o botão direito do mouse e após, em "abrir em nova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados