Processo 5003690-62.2020.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003690-62.2020.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003690-62.2020.4.03.6100 AUTOR: AUTO POSTO COBRA 121 LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAMIRES LEMOS DE MATTOS - SP454957 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA - SP475333 REU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS ADVOGADO do(a) REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação processada sob o rito comum ajuizada por AUTO POSTO COBRA 121 LTDA em face da INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO – IPEM/SP e do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, provimento jurisdicional para que “seja declarada em sede de liminar a suspensão da exigibilidade do auto de infração, que seja obrigada a Requerente a NÃO FAZER a cassação do registro do estabelecimento da requerente até o transito em julgado desta ação” e que “declarada em sede de liminar a suspensão da exigibilidade do auto de infração, que seja obrigada a Requerente a NÃO FAZER a cassação do registro do estabelecimento da requerente, que seja no mérito declarado NULO o auto de infração imputado a Requerente e ou alternativamente caso fique constatada alguma irregularidade após dilação probatória, que seja reduzido o valor do auto de infração em 95%, observando os princípios da finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade, afim de que se evite a ilegalidade flagrante”. Ao final, requer que “sejam anulados os Autos de Infração no âmbito dos processos administrativos discriminados, uma vez que não existe qualquer prova de ejeção e registro irregulares de volume de combustíveis dispensados pelos equipamentos ou qualquer outro tipo de violação indevida que venha a incorrer em infração”. A autora relata ter sofrido fiscalização que resultou na lavratura do auto de infração nº 3040010, que estipulou a aplicação de uma multa no total de R$ 6.490,00. Alega que a multa foi aplicada “com base em suposição” e que os autos de infração são desprovidos de fundamentação apta a justificar tal penalidade. Em razão disso, ajuizou a presente ação anulatória. A parte autora foi intimada a juntar cópia integral do processo administrativo em questão (ID 29778981). Em atenção à determinação acima, a autora informou não ter acesso aos autos administrativos, razão pela qual se vê impossibilitada de anexar cópia ao processo (ID 30659442). A análise do pedido de tutela foi postergada para depois da vinda da contestação (ID 54711069) Contestação do INMETRO. Em suma, defendeu a legalidade dos procedimentos adotados, rechaçando a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa. Aduziu, ainda, que as multas foram aplicadas dentro da margem legal, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade (ID 57684085). Contestação do IPEM/SP. Em síntese, alegou que o procedimento administrativo impugnado respeitou todos os requisitos legais, haja vista que foi dado ao autuado todas as oportunidades de defesa (ID 58108797). O pedido de tutela antecipada foi indeferido (ID 58288012). O IPEM/SP informou não ter provas a produzir (ID 58470317). Sobreveio réplica da parte autora. Em resumo, reiterou as alegações deduzidas na…

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