Processo 5003690-78.2026.8.24.0039
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5003690-78.2026.8.24.0039/SC APELANTE : HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por HDI Seguros S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages que, nos autos da " Ação de ressarcimento de danos elétricos ", julgou improcedentes os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso, em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem ( evento 29 ): HDI Seguros S.A., propôs ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos em face de Celesc Distribuição S.A. Narrou a autora, em síntese, que firmou contrato de seguro com Madeireira Schmitt Ltda, segurada situada nesta Comarca, e que, em 2/5/2025, por volta das 20h , equipamentos eletrônicos da unidade consumidora sofreram danos elétricos atribuídos a falha na distribuição de energia elétrica pela ré. Em cumprimento ao contrato, pagou indenização no valor de R$ 10.949,00 (sinistro n.º 819445), sub-rogando-se nos direitos do segurado nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF. Sustentou a responsabilidade objetiva da concessionária com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal e nos arts. 620 e 621 da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, bem como nas disposições do PRODIST – Módulo 9. Alegou que o laudo de oficina juntado comprova nexo causal e que a ré, detentora exclusiva dos dados técnicos da rede, deve produzir os relatórios previstos nas normativas da ANEEL para afastar sua responsabilidade. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.949,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o desembolso, além dos ônus sucumbenciais. A ré foi regularmente citada (Evento 20) e apresentou contestação (Evento 21). Arguiu, também em resumo: (a) ausência de nexo causal demonstrado pela autora; (b) aplicação do Tema 1.282 do STJ, que veda à seguradora sub-rogada as prerrogativas processuais do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova; (c) que os relatórios técnicos elaborados em conformidade com as normativas da ANEEL – Pesquisa de Perturbação em Rede Elétrica, Histórico de Interrupções do Equipamento, Histórico de Atuação do Equipamento, Relatório de Reclamações por Equipamento e Relatório de Religamentos de Alimentadores – demonstram que não houve perturbação na rede elétrica capaz de afetar a unidade consumidora do segurado na data e horário indicados (2/5/2025 às 20h); (d) incidência da Súmula 32 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, que reconhece força probatória aos documentos internos da concessionária elaborados segundo as normativas da ANEEL. Requereu a improcedência do pedido. A autora apresentou réplica (Evento 27), impugnando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos formulados na inicial. É o relatório. Transcreve-se a parte dispositiva: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por HDI Seguros S.A. em face de Celesc Distribuição S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 10.949,00), nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, considerando o julgamento antecipado da lide, demonstrando a menor complexidade do caso. P. R. I. Com o trânsito em julgado,…
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