Processo 5003691-13.2025.8.24.0067

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003691-13.2025.8.24.0067
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5003691-13.2025.8.24.0067/SC APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) APELADO : DULCIRA DAL PIVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO Por brevidade, adota-se o relatório elaborado pelo magistrado atuante na 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste,  verbis : "Trata-se de " AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " ajuizada por  DULCIRA DAL PIVA  contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. A inicial narra os seguintes fatos: A parte Autora, contraiu ao longo de sua vida alguns empréstimos consignados para custear suas necessidades básicas, visto que aparentava ser uma modalidade segura e adequada ao seu perfil. Todavia, com o passar do tempo, observou redução no valor do seu benefício previdenciário, oriundo de operações de empréstimos consignados desconhecidas. Posto isto, ao consultar seu Extrato de Empréstimos Consignados, constatou a existência dos seguintes contratos com a Instituição Financeira ré não reconhecidos, vejamos: [...] Nesse sentido, alega-se poder se tratar de uma fraude por empréstimo ou refinanciamento não solicitado (ausência de manifestação de vontade da parte autora) ou de falha da Instituição Financeira na prestação de informações (atrelado ao vício de vontade da parte autora) no momento da contratação do consignado, pois repisa-se, a parte Autora não reconhece as transações descritas acima. Em suma, a parte Autora suportou e está suportando os descontos que lhe causam significativa redução da renda alimentar. De mais a mais, sabe-se que o fornecimento de empréstimo consignado ou refinanciamento destes sem solicitação ou autorização do consumidor, bem como a omissão de informações na hora da contratação, representa falha no serviço do Requerido, leia-se, Instituição Financeira. Oportuno gizar, que a situação in casu realizada pelo banco réu gera uma revolta e transtorno enorme a parte Autora, pois sente que seus recursos estão sendo furtados. Dessa forma, considerando a disparidade da condição em que se encontram as partes, ciente da vulnerabilidade e hipossuficiência da parte Autora perante a Instituição Financeira de enorme poderio econômico, não restou alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de que se declare a nulidade dos descontos em razão de não ter havido a contratação regular do empréstimo consignado, ultrapassando com isso a esfera do mero dissabor. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa, bem como pleiteou pela imediata exclusão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, e, ao final, pela procedência da ação para declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco réu ao pagamento de danos materiais e morais. Juntou procuração e documentos (e. 1). Determinada emenda à inicial (e. 5).  Sobreveio emenda à petição inicial (e. 9). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a inversão do ônus da prova (e. 11). Por sua vez, a parte ré apresentou contestação nos autos (e. 17), sustentando, preliminarmente, a inadequação do comprovante de residência em nome de terceiro, a existência de múltiplas ações ajuizadas pela requerente, a existência de múltiplas ações ajuizadas pelo advogado e a demora no ajuizamento da ação. No mérito, teceu comentários sobre a legalidade do contrato pactuado com a parte autora, de modo que não configurado dano moral e…

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