Processo 5003694-93.2013.4.04.7013

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003694-93.2013.4.04.7013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003694-93.2013.4.04.7013/PR AUTOR : OSWALDO FERREIRA ADVOGADO(A) : ÉLINTON BORGES ZANSAVIO DA SILVA (OAB PR034457) DESPACHO/DECISÃO 1. O procurador da parte autora informou, no ev.  105.1 , o falecimento de   OSWALDO FERREIRA  e, no ev. 106, apresentou certidão de óbito e documentos pessoais e procurações dos herdeiros do de cujus . Assim, intime-se a parte autora  para que, no  prazo de 30 dias: - informe a cota-parte de cada herdeiro; - junte declaração única, firmada por todos os herdeiros e sob as penas da lei, de que são os únicos conhecidos; - junte declaração expressamente firmada por FRANCISCA DE PAULA CRUZ FERREIRA, ALEXANDRA FERREIRA CAMPOS e ALEXANDRO FERREIRA de que desejam que o montante ao qual tem direito seja transferido para a conta de MATEUS FERREIRA, indicando, na referida declaração, todos os dados da conta para a qual requerem a transferência; - junte procurações de FRANCISCA DE PAULA CRUZ FERREIRA, ALEXANDRO FERREIRA e MATEUS FERREIRA com assinaturas idênticas às constantes dos documentos de identificação pessoal juntados aos autos, ou com firma reconhecida em cartório, ou, ainda, com assinatura digital válida. Sobre a assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando a assinatura eletrônica não for realizada mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, ela deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora – AC credenciada, conforme transcrito a seguir: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." Por sua vez, a Lei nº 14.063/2020, que trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, assim dispõe sobre a classificação das assinaturas eletrônicas: Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I - assinatura eletrônica simples: a) a que permite identificar o seu signatário; b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do  § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput   deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados