Processo 5003696-35.2022.4.03.6315
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003696-35.2022.4.03.6315 AUTOR: BENEDITA PAULA FOGACA ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA - SP107490 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve, nos autos, cessão de crédito da parte disponível do direito creditório da beneficiária em favor de MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, devidamente homologada por este Juízo (ID 371774082) e habilitada a cessionária como terceira interessada. Por decisão de 04/05/2026 (ID 579385099), foi autorizado o levantamento de 70% (setenta por cento) dos valores liberados em favor da parte CESSIONÁRIA ou seu patrono, e dos 30% (trinta por cento) restantes em favor do patrono da parte exequente, Dr. Valdimir Tibúrcio da Silva, a título de honorários contratuais de sua titularidade. Ocorre que, conforme documentação bancária juntada aos autos em 03/07/2026 (ID 592322282, 592322288/89/90/91/92), notadamente o Ofício e o e-mail encaminhados pela Gerência Geral do PA Justiça Federal de Sorocaba/Caixa Econômica Federal, subscritos por Rose Mesashi, o valor INTEGRAL disponível na conta judicial vinculada aos autos (R$ 120.808,57), e não apenas os 30% (trinta por cento) a que fazia jus, foi transferido para a conta de titularidade do advogado Valdimir Tibúrcio da Silva (Banco Itaú, ag. 7169, c/c 02309-5), conforme solicitação de levantamento por ele firmada em 15/06/2026 e efetivada em 16/06/2026. A própria instituição financeira informa ter constatado o equívoco e haver tentado, sem sucesso, contato com o causídico para a recomposição do saldo devido à cessionária, razão pela qual solicita providências deste Juízo. Verifica-se, assim, que ao patrono da parte exequente foi indevidamente disponibilizado o montante aproximado de R$ 84.566,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total levantado, o qual pertence, por força de cessão de crédito devidamente homologada nos autos, à terceira interessada MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FIDC, e não à parte exequente ou ao seu patrono. Registre-se que, em 30/06/2026 (ID 591460251), sobreveio sentença que julgou extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, ao pressuposto de que a obrigação estaria integralmente satisfeita. Todavia, a informação bancária ora analisada é posterior a tal pronunciamento e revela que a satisfação da obrigação, quanto à parcela cedida a terceiro, não se operou de forma regular e completa, subsistindo prejuízo a interessada habilitada nos autos que não deu causa ao equívoco. A extinção da execução pressupõe a efetiva e correta satisfação de todos os créditos reconhecidos nos autos, o que não se verifica em relação à cessionária, de modo que os efeitos da sentença extintiva devem ser, por ora, excepcionados quanto a este aspecto, remanescendo o dever deste Juízo, no exercício do poder geral de cautela (art. 139, IV,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.