Processo 5003699-08.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5003699-08.2026.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS AGRAVANTE : COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RICARDO ABEL GUARNIERI (OAB RJ206794) AGRAVADO : HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : TAIS PARADELLA DO AMARAL ARAUJO (OAB BA067491) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. NULIDADE DE PATENTE. IDENTIDADE FORMAL DO OBJETO. INSUFICIÊNCIA. DIVERSIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DECISÕES CONFLITANTES. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre ação de nulidade de patente e outros processos em trâmite na Justiça Federal da Bahia, determinando a remessa dos autos por dependência, sob fundamento de identidade de objeto e risco de decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a identidade formal do objeto das demandas, consistente na invalidação da mesma patente, é suficiente para caracterizar conexão; (ii) estabelecer se há risco concreto de decisões conflitantes apto a justificar a reunião dos processos e a modificação da competência jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é cabível contra decisão sobre competência, com base na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, quando a postergação do exame compromete a utilidade do provimento jurisdicional. 4. A conexão exige demonstração concreta de sobreposição substancial entre os elementos cognitivos das demandas, não se configurando de forma automática pela mera coincidência formal do objeto. 5. A identidade do objeto litigioso, consistente na mesma patente, não basta para caracterizar conexão quando ausente similitude relevante do suporte fático-probatório. 6. Em ações de nulidade de patente, a causa de pedir se concretiza a partir das anterioridades invocadas e do acervo técnico-probatório produzido, que pode variar significativamente entre os processos. 7. A diversidade do conjunto probatório, incluindo distinta valoração de anterioridades e mudança de posicionamento técnico do INPI, afasta a existência de base decisória comum. 8. A possibilidade abstrata de decisões divergentes não configura risco qualificado de decisões conflitantes, sendo insuficiente para justificar a reunião dos feitos. 9. A aplicação do art. 55, § 3º, do CPC exige risco concreto de incongruência decisória, o que não se verifica quando os processos se fundam em provas distintas. 10. A manutenção da competência no juízo de origem preserva a coerência do controle jurisdicional sobre o ato administrativo impugnado e o contexto probatório específico da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento : . A identidade formal do objeto das demandas não é suficiente para caracterizar conexão quando ausente similitude relevante do conjunto probatório. 2. A reunião de processos com fundamento no art. 55 do CPC exige demonstração concreta de risco de decisões incongruentes, não bastando a possibilidade abstrata de divergência. 3. Em ações de nulidade de patente, a diversidade das anterioridades e do suporte técnico-probatório afasta a conexão e a modificação da competência. ______________________ Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 55 e § 3º; CPC, art. 1.015. Jurisprudência…
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