Processo 5003700-36.2026.8.08.0050
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: 1civel-viana@tjes.jus.br PROCESSO Nº: 5003700-36.2026.8.08.0050 AUTOR: LEONARDO QUINTINO VALADARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ajuizada por Leonardo Quintino Valadares em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos devidamente qualificados. Ao compulsar os autos verifico que por meio dos documentos anexados aos autos no ID 101638834 , o autor demonstrou a sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, motivo pelo qual nos termos do art.98 e seguintes do CPC DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. DA PROVA PERICIAL Considerando os termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do E. CNJ, e por tratar-se na espécie de benefício de Auxílio-Acidente, DETERMINO seja encaminhado de imediato o requerente à perícia médica. NOMEIO como Perito Felipe Antonio Ruy Buarque, Endereço: Av. Antônio Gil Veloso, 2120, apto 1002, Praia da Costa, Vila Velha, CEP 29101-010, Telefones: (27) 99942-6044 / (27) 3031-8640 e Email: felipe.antonio.pericia@gmail.com. INTIME-SE as partes para no prazo 15 dias arguir o impedimento ou a suspeição e apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se ainda não o fizeram. Escoado o prazo e não havendo impugnação, INTIME-SE o perito para ciência e para manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o endereço eletrônico (para onde serão dirigidas as intimações pessoais), ciente que seus honorários são arbitrados em R$ 835,96 com base na tabela da Resolução 06/2012 a qual, por meio ATO Nº 258, DE 21 DE JULHO DE 2021, publicado no DJES de 29 de Julho de 2021, teve seus valores atualizados por ato da presidência do eg. Tribunal de Justiça estadual. Ocorrendo o aceite do médico, intime-se a autarquia Requerida para depositar os honorários no prazo de 05 dias, consoante o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei 14.331/2022. Cumpridas as diligências, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos. Com a indicação da data do exame, intime-se a Requerente para comparecimento, munida de todos os exames, laudos e documentos médicos de que dispuser. Apresento os seguintes QUESITOS DO JUÍZO: a) Queixa que o (a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a…
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