Processo 5003702-04.2026.4.04.7114
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-04.2026.4.04.7114/RS AUTOR : FRANCISCO GALVAO ADVOGADO(A) : LEONARDO NEGRI (OAB RS076645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível entre as partes supra, em que a parte autora requer a declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em face de descontos indevidos em seus proventos previdenciários decorrentes de empréstimos consignados que alega não ter contratado, além de pedido de tutela de urgência para a cessação imediata dos descontos e exclusão das averbações em seus benefícios previdenciários. - Da Gratuidade Judiciária. Diante do documento juntado nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária, em face da presença dos requisitos necessários à sua concessão, com fulcro no artigo 98, caput , da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). - Da Preferencia de Tramitação. Quanto a tramitação prioritária, por ser pessoa idosa, entendo que a requerente se enquadra no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Assim, determino prioridade do feito à parte autora. - Da Inversão do Ônus da Prova. A parte autora postula a aplicação da inversão do ônus probatório. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, vislumbra-se o risco de que a parte não consiga provar o fato constitutivo do seu direito, que é a não realização da operação bancária hostilizada. A aplicação das regras disciplinadas no CDC como referido pela demandante é questão pacífica. Neste caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar ao BANCO AGIBANK S.A que apresente todas informações, documentos e contratos pertinentes às operações impugnadas pela autora. - Da Tutela de Urgência. Alega a parte autora que percebe dois benefícios previdenciários perante a Autarquia Federal e que foi surpreendida com a averbação e desconto mensal de parcelas relativas a quatro contratos de empréstimo consignado junto ao Banco Agibank S.A.. Sustenta a integral ilicitude dos referidos lançamentos, asseverando que jamais manifestou vontade, firmou assinaturas ou realizou validação biométrica com o intuito de celebrar tais negócios jurídicos. Diante disso, requer tutela de urgência. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos - a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ( periculum in mora ) ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) -, de molde que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida. Nos termos do artigo 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser…
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