Processo 5003707-87.2026.4.02.5107

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003707-87.2026.4.02.5107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Itaboraí
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003707-87.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : NILCILENE DAS NEVES ADVOGADO(A) : DENIS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ106074) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Postula-se, na condição de pessoa com 65 anos de idade ou mais, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS (NB 730.681.197-6). Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Do requerimento liminar A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do  periculum in mora  que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento  não  são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade  que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual  INDEFIRO  o requerimento de tutela provisória.  Da citação Cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. No mesmo prazo , deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001: as telas do sistema  CNIS e o inteiro teor do processo administrativo  do benefício objeto da ação. Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário; e as informações do  CNIS relativas a cada um dos componentes do grupo familiar , e  demais documentos  que comprovem a existência de eventuais rendas percebidas pelos referidos membros da família. Requisite-se à APS responsável. Da verificação social Determino a realização de diligência de verificação social, para a qual desde já nomeio a assistente social  ALESSANDRA GONÇALVES , cujos honorários fixo no valor de  R$ 400,00  (quatrocentos reais) , justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. Para a elaboração do laudo, que deverá ser entregue  no prazo de 30 (trinta) dias , deverá a referida profissional: a) preencher o  cadastro socioeconômico  já encaminhado pelo Juízo; e b) anexar ao laudo  fotografias  do local em que vive a parte autora. Com a juntada da contestação e da avaliação social, dê-se vista às partes, para manifestação,  pelo prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos ,  intime-se  o  expert  para prestá-los,  no prazo de 10 (dez) dias . Com a resposta ,  dê-se  nova vista às partes pelo  prazo  comum  de 10 (dez) dias . Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte…

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