Processo 5003707-94.2025.8.21.6001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003707-94.2025.8.21.6001/RS AUTOR : FLORISBELA GOMES PORTAL ADVOGADO(A) : KARLA SUZANA PORTAL BRAGA (OAB RS048847) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS COUTO BRAGA (OAB RS018378) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO I – Saneamento. 1.1 Preliminar de ausência de prévia tentativa de solução administrativa. Suscita o réu a extinção do feito por ausência de prévia tentativa de solução administrativa, com fundamento no art. 485, VI do CPC. A preliminar não merece acolhimento. O acesso à jurisdição constitui garantia fundamental assegurada pelo art. 5º, XXXV da Constituição Federal, não se condicionando, em regra, ao prévio exaurimento da via administrativa. A pretensão deduzida — declaração de inexistência de contrato bancário com pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário — revela interesse processual evidente, configurado pela utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Isso posto, rejeito a preliminar. 1.2 Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Impugna o réu a gratuidade de justiça deferida à autora no evento 8 destes autos. A matéria, contudo, já foi objeto de pronunciamento judicial específico, contra o qual não houve interposição tempestiva de recurso próprio, operando-se a preclusão. Ademais, não foram trazidos elementos novos aptos a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC). Isso posto, rejeito a preliminar. Rejeitadas as preliminares, declaro saneado o feito (art. 357, I do CPC). II. Organização do processo. A parte autora enquadra-se no conceito da regra do art. 2º do CDC, caracterizando-se como consumidor. A parte ré, por sua vez, enquadra-se no conceito de fornecedor disposto no art. 3º da mesma Lei, razão pela qual as regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica de direito material deduzida, bem como a própria relação processual em desenvolvimento. A aplicação do CDC, por si só, não determina a inversão do ônus da prova. Conforme dispõe o art. 6º, VIII do CDC: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências ; (grifei). Assim, a inversão do ônus da prova, deve se dar, somente quanto aos pontos em que as alegações do consumidor sejam verossímeis ou sua hipossuficiência seja obstáculo à produção da prova. Ainda, não se deve promover a inversão quando esta acarrete a outra parte o ônus de produzir prova impossível ou diabólica. O ônus da prova, será examinado abaixo, sobre cada ponto tido por controvertido, sendo, que se for o caso, será determinada a inversão justificadamente. 2.1 Questões de fato relevantes. Na forma do art. 357, II e III do CPC, submetendo a apreciação das partes, estabeleço como questões de fato controvertidas, com a imposição do respectivo ônus probatório: A regularidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado nº 38154483, em 21/11/2024, no valor de R$ 70.000,00, compreendendo a autenticidade e a integridade da assinatura eletrônica, da captura biométrica (selfie liveness) e dos demais elementos de identificação utilizados na jornada digital — atribuído à parte ré, instituição financeira detentora da documentação técnica da operação e do sistema utilizado, com fulcro no art. 373, § 1º do CPC e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.