Processo 5003708-87.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003708-87.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003708-87.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : NILTON FERREIRA DO SACRAMENTO ADVOGADO(A) : ALMIR DE JESUS FILHO (OAB RJ216368) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa (BPC/LOAS). Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido sob o argumento de que   não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC,   conforme carta de indeferimento contida no evento 1, ANEXO6 , pág. 18 . Recurso ordinário negado na forma da decisão contida no  evento 1, ANEXO7 , pág. 13. É o breve relatório. Decido. I - Inicialmente, considerando a  soma  das  parcelas vencidas não prescritas,  da DER ( 10/11/2025 ) até a propositura da ação, acrescida de  12 (doze) prestações vincendas,  após o ajuizamento da ação, retifico de ofício o valor da causa para R$ 27.454,00 , com base no valor do salário mínimo vigente no intervalo de tempo considerado, com o fim de atender ao proveito econômico perseguido pela parte ( art. 292, § 3º, do CPC ). Anote-se. II - Defiro a Gratuidade de Justiça, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003. III - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. IV - Para fins de realização de verificação sócio-cultural-econômica , diligencie a Secretaria/Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de  Assistência Social , para realizar a perícia  em dia e hora a ser designado pela mesma ,  na residência da parte autora ,  respondendo aos questionamentos abaixo descritos .  Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada. O assistente social deverá fazer fotografias da residência,  bem como responder aos seguintes quesitos: 1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local; 3.  Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação…

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