Processo 5003709-38.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003709-38.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003709-38.2026.4.04.7003/PR AUTOR : JULIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO PROCESSO Intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada TODAS as tabelas acessíveis pelo link abaixo, no prazo de 15 dias: ***Link para Tabelas de informações essenciais*** O preenchimento das tabelas e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação.  Orientação para preenchimento do formulário em pdf: fazer o download do arquivo e em seguida salvá-lo no computador; após o preenchimento, o arquivo deve ser apenas salvo - não precisa imprimir em pdf uma vez que já se encontra nesse formato - e juntado ao feito. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO  da parte autora para que, no prazo de  30 dias ,  sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: a) Tendo em vista o termo de renúncia anexado ( evento 8, DOC5 ), retifique-se a autuação para o procedimento dos Juizados Especiais Federais (JEF) , facultando-se à parte autora manifestar eventual discordância; ATIVIDADE RURAL b) apresentar documentos que possam servir de início de prova material do labor rural alegado ( 20/07/1983 a 20/07/1988 ), tais como: b.1)   Autodeclaração  do exercício da atividade rural do período controvertido, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, nos termos do formulário disponibilizado pelo INSS, assinada pelo segurado (a autodeclaração anexada no PA, evento 19, DOC1 , fls. 202/203, não foi preenchida completamente e só consta o ano no período); b.2) Concomitantemente com o preenchimento do formulário da  autodeclaração  (item b.1, supra) devem ser apresentados os documentos probatórios do labor rural, tais como: b.1. Declaração da Junta Militar informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do alistamento militar; b.2. Certidão do Instituto de Identificação informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da Carteira de Identidade; b.3. Certidão do cartório eleitoral informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via do título de eleitor; b.4. Certidão do DETRAN informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da carteira nacional de habilitação; b.5. Certidão de nascimento/casamento da parte autora e de seus irmãos (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores/nubentes); b.6. Certidão de nascimento de todos os filhos da parte autora (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores); b.7. Cópia da CTPS da parte autora ou contrato individual de trabalho; b.8. Histórico escolar completo da parte autora, constando o período (matutino, vespertino ou noturno) em que cursou cada ano, bem como, se possível, informação acerca da localização da instituição de ensino (em zona urbana ou rural); b.9. Processo administrativo ou documento que…

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