Processo 5003709-56.2024.8.08.0021

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5003709-56.2024.8.08.0021
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003709-56.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALISON LIKTENELD, ANDERSON HENRIQUE DA SILVA KIFER, CLAUDIO JUNIO SOARES Advogados do(a) REU: MERCILIO ALFONSO FERREREZ - ES30354, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 Advogados do(a) REU: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291 DECISÃO I - RELATÓRIO. O Ministério Público Estadual, através de seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON HENRIQUE DA SILVA KIFER, CLÁUDIO JUNIO SOARES e THALISON LIKTENELD, já qualificados nos autos, imputando-lhes as sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, IV e VI, e 211, todos do Código Penal, conforme narrado na denúncia em ID 43151651, que diz em síntese que: “(...) no dia 6 de abril de 2024, por volta de 12h14min, no Bairro Village do Sol, nesta Comarca, policiais militares foram acionados pelo CIODES em razão de ter sido encontrado o cadáver de Nadiane da Silva Santana numa cova rasa. Segundo foi apurado, Nadiane da Silva Santana era funcionária do réu Anderson Henrique da Silva Kiefer e mantinha uma relação extraconjugal com ele, o que ficou evidente pelos prints das mensagens telefônicas juntadas aos autos. Em determinado momento dessa relação, Nadiane e a esposa do réu Anderson, que também trabalhava com ele, se desentenderam e entraram em vias de fato e trocaram ameaças, ficando claro que Nadiane passou a ser um problema para ambos, havendo a suspeita, ainda, de que ela estivesse grávida de Anderson. Paralelamente a isso, Nadiane recebia determinado valor periódico para guardar drogas para o réu e traficante Cláudio Júnior Soares, amigo do réu Anderson, e aparentemente estava perdendo sucessivamente parte das drogas que a ela era confiada, o que gerou ao réu Cláudio uma dívida de aproximadamente R$4.000,00 e a decisão de matá-la. Após conversa informal em que foram expostos os assuntos acima referidos, o denunciado Anderson resolveu pagar a dívida do réu Cláudio para que este matasse Nadiane e resolvesse os problemas de ambos. Destarte, diante de interesses criminosos convergentes, gerou-se um consórcio interessado na morte de Nadiane que envolveu todos os réus. No dia 5 de abril de 2024, durante a noite, os réus Thalison e Cláudio, previamente ajustados com o réu Anderson, pegaram a vítima na casa dela situada no Bairro Santa Rosa, sob o pretexto de que iriam “fazer um corre e abater a dívida dela”, quando na verdade estavam a sequestrando e a levando para o local em que seria abatida. Percebendo tardiamente o destino que lhe aguardava, a vítima tirou fotos do interior do veículo por volta de 21h14min e dos locais que passava e enviou para amigos, o que permitiu o ponto de partida da investigação policial. Com o auxílio do cerco inteligente e de outras informações, a polícia civil obteve a placa ODG4311, do veículo Crossfox utilizado no homicídio e comprovou no decorrer da investigação que o réu Cláudio o estava utilizando naquele momento, acompanhado do réu e amigo Thalison (“vapor” do réu Cláudio), e da vítima fatal. No momento em que chegaram no Bairro Village do Sol, os réus tiraram a vítima do carro e Cláudio desferiu vários tiros nela, e, após morta, ocultaram o cadáver dela…

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