Processo 5003710-26.2025.8.13.0487

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003710-26.2025.8.13.0487
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5003710-26.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: POLLYANA MENDES SANTOS CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: EDIVANDO MENDES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda cumulada com Cancelamento de Registro Imobiliário ajuizada pelo Espólio de Dina Mendes de Sousa, neste ato representado por sua inventariante, Pollyana Mendes Santos Cardoso, em face de Edivando Mendes Pereira e Ailton Mendes Pereira, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora alega que a falecida, Sra. Dina Mendes de Souza, era proprietária do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 462, em Pedra Azul/MG, matriculado sob o nº 321 no Cartório de Registro de Imóveis local. Argumenta que, em período anterior ao seu falecimento, quando já se encontrava em idade avançada e sem o pleno discernimento de suas faculdades mentais, a proprietária outorgou procuração pública ao seu filho, o primeiro réu, Sr. Edivando Mendes Pereira. Valendo-se desse instrumento, o primeiro réu realizou a venda do imóvel ao segundo réu, Sr. Ailton Mendes Pereira, que é sobrinho da de cujus e primo do procurador, mediante escritura pública lavrada em 05/07/2022. Sustenta a parte autora que o negócio jurídico é nulo por dois motivos fundamentais: em primeiro lugar, em razão da incapacidade civil da outorgante à época da celebração do mandato e da venda; em segundo lugar, pela ocorrência de simulação para contornar a vedação legal de venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos do artigo 496 do Código Civil. Informa que a inventariante apenas tomou conhecimento da venda em fevereiro de 2025, ao realizar o levantamento dos bens para o inventário. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, e, ao final, a declaração de nulidade ou anulabilidade do negócio com o consequente cancelamento do registro imobiliário. A petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX veio acompanhada de documentos. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da lide na matrícula do bem, bem como deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. A averbação da ação foi devidamente efetivada na matrícula nº 321, conforme certidão emitida pelo Oficial do Registro de Imóveis juntada sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação conjunta sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, suscitaram a ocorrência de decadência do direito de anular o negócio jurídico, sob o argumento de que a venda foi realizada em 05/07/2022 e a ação somente foi proposta em 17/11/2025, ultrapassando o prazo de dois anos previsto no artigo 179 do Código Civil. Afirmaram que a autora obteve certidão de inteiro teor da matrícula em 18/01/2023, data em que teria tomado ciência da venda. No mérito, sustentaram a plena capacidade mental da outorgante à época dos atos e defenderam a boa-fé do segundo réu na aquisição do imóvel, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados