Processo 5003714-51.2026.8.24.0025

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003714-51.2026.8.24.0025
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-51.2026.8.24.0025/SC AUTOR : DIANA RANDER PEREIRA MAIER ADVOGADO(A) : JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES (OAB RO009480) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as  instruções da unidade para acelerar a tramitação processual.  O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a)  movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível.  Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b)  caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial.  Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c)  a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d)  não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos:  . 2. Com relação ao atendimento do público externo , vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico.  Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a…

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