Processo 5003720-17.2019.8.13.0702

TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
5003720-17.2019.8.13.0702
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5003720-17.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: AZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 09.662.879/0001-01 e outros 1 - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO COLETIVA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG) em face de AZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ALAIDES AZEVEDO MENDES, GUILHERME AUGUSTO SOARES DA MOTTA, MOISÉS KENIEL GUILHERME DE LIMA, DÉBORA CRISTINA DE ARAÚJO, RUBENS KAZUCHI YOSHIMOTO e WELLINGTON CARVALHO JORGE, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 61272783), o Parquet narrou que a demanda originou-se de reclamações apresentadas ao PROCON/MG por consumidores lesados na aquisição de unidades habitacionais no empreendimento Condomínio Residencial Vertentes II, construído pela ré AZM em área de anterior propriedade do réu Wellington Carvalho Jorge. As irregularidades apuradas, também objeto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 52/2017 do Município de Uberlândia (IDs 61272822 a 61272822), envolvem: a) vícios construtivos graves, como garagens com dimensões reduzidas e incompatíveis com a circulação de veículos, infiltrações e uso de materiais de baixa qualidade; b) irregularidades no parcelamento do solo, alegando-se que a área deveria ter sido objeto de loteamento e não de simples desmembramento, o que teria gerado dano ao erário pela não implementação de vias coletoras e áreas institucionais; e c) indícios de favorecimento e conflito de interesses, destacando-se que o réu Moisés Keniel, servidor da SEPLAN, teria atuado como responsável técnico hidro-sanitário para a construtora ré de forma privada, enquanto outros servidores teriam aprovado projetos ilícitos. O MPMG pleiteou, em sede de liminar: a indisponibilidade de bens dos réus para garantir o ressarcimento de R$ 1.756.254,36; o afastamento cautelar dos servidores públicos envolvidos; e a determinação para que a construtora sanasse os vícios de construção. Em 21/02/2019, o Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência (ID 62595787), determinando que os dois primeiros réus sanassem os vícios de construção e a correção das garagens. Decretou-se a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.756.254,36 e o afastamento do cargo do terceiro, quarto e quinta réus. Houve interposição de diversos Agravos de Instrumento: A)O TJMG majorou a indisponibilidade de bens da ré AZM para R$ 5.268.763,08 (AI nº 1.0000.19.020293-7/001). B)A medida foi revogada em relação ao réu Wellington Carvalho Jorge (AI nº 1.0000.19.020293-7/003). C)O réu Alaídes Azevedo Mendes obteve efeito suspensivo quanto à indisponibilidade (AI nº 1.0000.19.020293-7/006). D)A ré AZM ofereceu em garantia o imóvel de matrícula nº 210.545 (ID 65439356), aceito pelo MPMG. Os réus apresentaram defesas prévias e contestações, com destaque para os seguintes IDs: Moisés Keniel (ID 66220077), Wellington Carvalho (ID 74701257), Rubens Kazuchi (ID 75219721), Alaídes Azevedo (ID 76459800) e Guilherme Motta (ID 85221699). Em síntese, sustentaram: a) a…

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