Processo 5003723-93.2025.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003723-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE : TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JOÃO ANTÔNIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO MATERIAL. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 1079/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE DAS CDA'S. MULTA ISOLADA. INDICAÇÃO DA ORIGEM. MULTA MORATÓRIA. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. TEMA 214/STF. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a extinção do crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute (i) prescrição dos créditos executados, consubstanciados nas CDAs nº 70 6 21 042221-56, 70 2 21 018231-92 e 70 6 20 013874-38; (ii) ausência de interrupção do prazo prescricional pela adesão ao parcelamento; (iii) violação ao princípio da segurança jurídica e isonomia pela modulação do Tema 1.079/STJ ; (iv) nulidade das CDA's relacionadas à falta de indicação da origem da multa isolada; (v) nulidade da cobrança de multa moratória com efeito confiscatório; (vi) nulidade das CDA's pela ausência dos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o caput do art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a constituição do crédito ocorre, em regra, com a entrega ao Fisco da declaração ou outro documento equivalente ( Súmula 436 /STJ), momento em que se inicia a contagem do prazo prescricional ( Tema 383 do E. STJ). Quanto ao termo final, o julgamento do REsp nº 1.120.295/SP assentou que, em Execução Fiscal, o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, salvo quando a demora na citação for imputada exclusivamente à exequente (REsp nº 1.237.730/PR). 4. No caso, os créditos tributários das CDAs controvertidas nº 70 6 21 042221-56, 70 2 21 018231-92 e 70 6 20 013874-38, foram constituídos por meio da entrega de declaração do contribuinte, referentes às competências de 08 a 12/2017; de 03, 04, 08, 09, 10 e 12 de 2018; de 01, 02; 04 a 12 de 2019 e de 01 a 04/2020 (CSLL); de 01, 02, 04 a 12 de 2019 e de 01 a 04 de 2020 (IRPJ das PJ opt.ap. base lucro real-estim.mensal) e de 04/2015 (CSLL). 5. A União Federal comprovou documentalmente que os créditos das CDAs nº 70 6 20 013874-38; 70 6 21 042221-56 e 70 2 21 018231-92, foram incluídos em parcelamento nas datas de 15/06/2020; 09/03/2022 e 09/03/2022, cuja exclusão deu-se apenas em 09/12/2023; 02/02/2024; 02/02/2024, respectivamente. 6. A adesão ao parcelamento é causa apta a ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a interrupção do prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, IV do CTN, uma vez que constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida, que apenas pode ser questionada em relação aos aspectos jurídicos da exação e às hipóteses em que a confissão possa ser invalidada se comprovado o vício na manifestação de vontade apto a ensejar a sua nulidade de acordo com o entendimento firmado pelo E. STJ no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.