Processo 5003727-79.2025.8.13.0740
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5003727-79.2025.8.13.0740 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO VITOR PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO CPF: não informado e outros SENTENÇA Trata-se de ação penal pública incondicionada, em que se busca apurar a responsabilidade de HIAGO GUILHERME MIRANDA FERREIRA e JOÃO VITOR PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, ambos já qualificados, pela prática do delito descrito na denúncia (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06). O Ministério Público alegou que no dia 05/09/2025, por volta das 16h18min, na Rua Fleming, n° 450, bairro Canaã, Juatuba/MG, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, traziam consigo e guardavam drogas, para fins de comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; que depreende-se dos autos que, na data e horário acima mencionados, durante patrulhamento realizado no bairro Canaã, policiais militares receberam informações anônimas de que indivíduos estariam comercializando entorpecentes, bem como utilizando um imóvel situado na Rua Fleming, nº 477, bairro Canaã, Município de Juatuba/MG, para preparar, embalar e distribuir tais substâncias; que de posse dessas informações, a equipe policial deslocou-se até o referido local e, ao acessar a Rua Padre Venâncio, avistou dois indivíduos em atitude suspeita: um trajando camisa preta, bermuda de cor escura e boné, e o outro vestindo calça cinza e camisa de futebol listrada nas cores vermelho, verde e branco; que ao perceberem a aproximação da viatura policial, ambos passaram a caminhar em sentidos opostos, com o claro intuito de evitar uma abordagem simultânea; que diante dos fatos, os policiais militares lograram êxito em abordar o indivíduo que trajava roupas escuras, identificado como João Vitor, ora denunciado, vulgo “Pretão”; que durante a busca pessoal, foram encontrados no bolso de sua bermuda três pinos contendo cocaína, duas buchas de substância Cannabis sativa (maconha), a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em cédulas diversas e um aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone, apresentando avarias; que em ato contínuo, os militares se dirigiram ao segundo indivíduo, identificado como Hiago Guilherme, também denunciado, o qual foi localizado e detido na margem da rodovia MG-050. Após sua captura, procedeu-se à busca pessoal, ocasião em que foram encontrados em sua posse quatro pinos contendo cocaína, um aparelho celular da marca Samsung e a quantia de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) em espécie; que após a abordagem, ao ser inquirido, o denunciado Hiago relatou que ocultava seus entorpecentes em uma pilha de tijolos na via pública. No entanto, informou que o estoque já havia se esgotado, razão pela qual aguardava o reabastecimento por um terceiro que chegaria em uma motocicleta — fato que justificaria a quantia em dinheiro que portava. Por sua vez, o acusado João Vitor também confirmou aguardar a chegada do motociclista para receber drogas; que questionados sobre o local de contato com o referido indivíduo, ambos indicaram a 'casa verde', imóvel já mencionado e descrito na denúncia anônima recebida anteriormente; que diante das informações recebidas, os policiais deslocaram-se até o local…
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