Processo 5003728-18.2024.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5003728-18.2024.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. ADRIANA GOMES DE MELO CUNHA e FABIANO AZEVEDO ingressaram em Juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S.A. e BANCO BRADESCARD S.A., todos qualificados na inicial, em que alegaram, em suma, que “a Sra. Adriana de Gomes de Melo Cunha r
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